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Brasil

TRF2 nega pedido de habeas corpus para engenheiro acusado de feminicídio na Austrália

Advogado de Mario Santoro apresentou o recurso no Tribunal depois que a primeira instância da Justiça Federal do Rio decidiu manter sua prisão cautelar

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(Divulgação)

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A 2ª Turma Especializada do TRF2, negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus apresentado pela  defesa do engenheiro brasileiro Mario Marcelo dos Santos Santoro, que teria assassinado na Austrália sua ex-namorada, a também brasileira  Cecilia Haddad.

O advogado de Mario Santoro apresentou o recurso no Tribunal depois que a primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu manter sua prisão cautelar. A defesa sustenta que o engenheiro “está preso preventivamente há quase dois anos, sem que o julgamento perante o Tribunal do Júri tenha sido realizado, até agora”.

Ainda, o representante do acusado defendeu que, de acordo com o Código de Processo Penal, o juiz deveria ter apontado na sua decisão a ocorrência de “fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada”.

A juíza federal Adriana Cruz, relatora do pedido de habeas corpus, no entanto, rebateu os argumentos da defesa, entendendo não ter ocorrido qualquer constrangimento ilegal na manutenção da prisão, por parte do juiz de primeiro grau.

Dentre outras fundamentações, a magistrada destacou a gravidade concreta da acusação, que é de homicídio triplamente qualificado, praticado por meio de asfixia da vítima, com posterior ocultação do cadáver.

Além disso, Adriana Cruz entendeu que não procede a alegação de violação à exigência do Código de Processo Penal, já que, observou, a própria prisão cautelar impediu a ocorrência de fatos que viessem a exigir a expedição de uma nova ordem de prisão contra o acusado.

“No mais, quanto ao afirmado excesso de prazo [para a marcação do júri popular], é ver que, se ele existiu, não poderá ser atribuído ao juízo federal, que, de maneira expedita, iniciou o processamento do feito originário [a ação penal], frise-se, ratificando os atos decisórios da Justiça Estadual”, concluiu Adriana Cruz.

Por fim, a relatora do habeas corpus ressaltou que o juízo de primeiro adotou as medidas necessárias a resguardar o estado de saúde do réu, que foi submetido recentemente a uma cirurgia, determinando que seja mantido em hospital penitenciário.

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