Vaso de planta cai da varanda do 8º andar e amassa o carro estacionado na rua, e o morador é condenado a pagar R$ 9 mil pelo conserto, com base no artigo 938 do Código Civil - Super Rádio Tupi
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Vaso de planta cai da varanda do 8º andar e amassa o carro estacionado na rua, e o morador é condenado a pagar R$ 9 mil pelo conserto, com base no artigo 938 do Código Civil

Quem mora no apartamento responde pelo que cai da varanda, e o dono do carro tem três anos para cobrar o conserto no Juizado Especial, sem advogado

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Morador de apartamento responde pelo dano causado por objeto que cai da varanda, segundo o artigo 938 do Código Civil
Morador de apartamento responde pelo dano causado por objeto que cai da varanda, segundo o artigo 938 do Código Civil - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Eram quase sete da manhã de uma terça-feira quando Sandra, técnica de enfermagem de 52 anos, deixou o carro numa rua arborizada de Icaraí, em Niterói. Ela mora em São Gonçalo e estaciona sempre na mesma calçada, a dois quarteirões do hospital onde dá plantão. Às 19h, na volta, encontrou o capô afundado, o para-brisa trincado e um monte de terra sobre o asfalto.

Um vaso de cerâmica no meio do capô

Os cacos espalhados ao lado do carro ainda guardavam as raízes de uma espada-de-são-jorge. O porteiro do prédio em frente contou a Sandra que o vaso tinha despencado no meio da tarde, depois de uma rajada de vento, de uma varanda do 8º andar. Pelo interfone, ele chamou o morador, Paulo, um aposentado de 67 anos que cultivava plantas em vasos apoiados no parapeito.

Antes de mexer em qualquer coisa, ela fotografou o carro, os cacos, a fachada e a varanda de onde a planta tinha caído. Pediu também ao porteiro que guardasse as imagens da câmera da portaria daquela tarde. Dois dias depois, a oficina de confiança dela em São Gonçalo entregou o orçamento: R$ 9 mil entre funilaria, pintura e troca do para-brisa.

Por que o vizinho de cima se recusou a pagar?

Paulo desceu, olhou o estrago e disse que não tinha culpa de nada. Na versão dele, o vento forte daquela tarde era caso de força maior, e quem estaciona embaixo de prédio assume o risco. Sugeriu ainda que Sandra acionasse o próprio seguro, sem saber que ela nunca tinha contratado cobertura para o carro de doze anos.

A técnica de enfermagem tentou um acordo por mensagem e ofereceu dividir o valor, mas recebeu de volta apenas um áudio dizendo que ele não pagaria um centavo. Recorreu então ao síndico, que respondeu que o condomínio não tinha relação com o vaso de um apartamento identificado. Foi uma colega do hospital quem comentou que existia um artigo do Código Civil feito exatamente para esse tipo de situação.

O que diz o artigo 938 do Código Civil

O Código Civil (Lei 10.406/2002) trata do assunto em uma frase curta. Pelo artigo 938, aquele que habita um prédio, ou parte dele, responde pelo dano causado pelas coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. Na prática, quem mora no apartamento de onde o vaso caiu responde pelo prejuízo, seja proprietário ou inquilino.

Fotos do carro, dos cacos e da fachada, além do contato de testemunhas, ajudam a provar de qual unidade o vaso caiu
Fotos do carro, dos cacos e da fachada, além do contato de testemunhas, ajudam a provar de qual unidade o vaso caiu – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Os tribunais costumam tratar essa responsabilidade como objetiva, ou seja, a vítima não precisa provar que o morador foi descuidado. Basta mostrar o dano, a queda do objeto e de qual unidade ele saiu. O argumento do vento também tende a ser afastado, porque deixar um vaso pesado solto no parapeito a oito andares de altura é um risco previsível, e não um acontecimento inevitável.

Documentos e prazos que pesam a favor de quem teve o carro atingido

A força do pedido depende do que a vítima reúne logo depois da queda. O prazo para cobrar na Justiça é de três anos a partir do dano, segundo o artigo 206 do mesmo código, mas imagens de câmera costumam ser apagadas em poucos dias. Estes são os itens que mais ajudam a sustentar a cobrança:

  • fotos do carro, dos cacos e da fachada, mostrando a varanda de onde o objeto caiu;
  • nome e telefone de testemunhas, como porteiro, vizinhos ou comerciantes da rua;
  • pedido por escrito ao condomínio para preservar as gravações das câmeras;
  • boletim de ocorrência registrando data, hora e local da queda;
  • pelo menos dois orçamentos de oficinas diferentes e, depois, as notas fiscais do conserto;
  • comprovantes de gastos extras, como passagens e corridas pagas enquanto o carro estava parado.

Estragos provocados por vizinhos também chegam à Justiça quando a origem é uma obra mal feita, e não um objeto que cai. Um caso parecido terminou com indenização bem mais alta.

Juizado Especial: aonde levar o caso quando a conversa não resolve

Sem acordo, Sandra procurou o Juizado Especial Cível, previsto na Lei 9.099/1995, que julga causas de até 40 salários mínimos. Nos pedidos de até 20 salários mínimos, como o dela, a pessoa pode entrar sem advogado e não paga custas na primeira instância. O próprio atendimento do juizado ajuda a montar o pedido, e a primeira etapa é uma audiência de conciliação.

Pedidos de até 20 salários mínimos podem ser feitos no Juizado Especial Cível sem advogado e sem custas na primeira instância
Pedidos de até 20 salários mínimos podem ser feitos no Juizado Especial Cível sem advogado e sem custas na primeira instância – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quem prefere receber orientação antes de entrar com a ação tem outros caminhos gratuitos no estado do Rio. Como a briga é entre vizinhos e não envolve relação de consumo, o Procon não atua nesse tipo de caso. Os canais mais indicados são estes:

  • a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que orienta pelo telefone 129 e nos núcleos de atendimento das cidades;
  • os núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito, que atendem de graça;
  • um advogado particular, quando o valor passa de 20 salários mínimos e a assistência se torna obrigatória.

Como terminou a história do carro de Sandra

Na audiência de conciliação, Paulo manteve a versão do vento e não houve acordo. O juiz analisou as fotos, o depoimento do porteiro e os orçamentos, aplicou o artigo 938 e condenou o aposentado a pagar os R$ 9 mil do conserto, com correção monetária. A sentença registrou que a queda de um objeto de unidade identificada basta para gerar o dever de indenizar.

Para quem passa por algo parecido, o roteiro segue a ordem vivida por ela: registrar tudo no local, identificar o apartamento, tentar o acordo por escrito e, sem resposta, procurar o juizado. Do lado de quem mora no alto, prender os vasos pelo lado de dentro do parapeito evita a dor de cabeça, e muitos regimentos internos já proíbem objetos soltos em varandas. Sandra continua estacionando na mesma rua, só que alguns metros adiante.

Sandra, Paulo e o porteiro de Icaraí não existem. Vasos, antenas e outros objetos que despencam de varandas sobre carros, por outro lado, aparecem com frequência nos juizados, e foi juntando casos assim que esta história foi montada, para mostrar como a lei protege quem está lá embaixo.

Quem viaja de ônibus também pode ter dúvidas sobre o que dá para cobrar quando o serviço falha, como no caso de um passageiro deixado para trás numa parada de estrada.