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Carnaval

Governador sanciona Lei que torna passistas de samba Patrimônio Cultural Imaterial do Estado

Em janeiro, o governador declarou, pela Lei 9.588/22, o casal de mestre-sala e a porta-bandeira Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Rio de Janeiro

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Imagem de passista

(Foto: Reprodução / Governo do Estado)

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.684/22, publicada nesta terça-feira (17/05) no Diário Oficial do Estado, que declara passistas de samba como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro. Além de exaltar a ala, a iniciativa é mais um reconhecimento de Cláudio Castro à importância do Carnaval para a cultura e a sociedade fluminenses. “O Carnaval não é somente uma festa. É uma celebração repleta de significados para a cultura e a sociedade, além de movimentar a economia e ser responsável pela renda de muitas famílias.  E as passistas fazem parte desse contexto e também representam o verdadeiro samba no pé. Por isso, merecem esse reconhecimento”, declarou Cláudio Castro.

Em janeiro, o governador declarou, pela Lei 9.588/22, o casal de mestre-sala e a porta-bandeira Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Rio de Janeiro. Em abril, ele sancionou outra norma que reconheceu o Sambódromo da Marquês de Sapucaí Patrimônio Material do Estado, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história do Carnaval.

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