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Carnaval

MP avalia ação para impedir Bloco da Favorita em Copacabana, neste domingo

Pedido partiu da Sociedade Amigos de Copacabana, que é contra a apresentação do bloco

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Foto: (Reprodução/Riotur)

O Ministério Público do Estado (MPRJ) ajuizou, nesta sexta-feira (10), uma ação civil pública, com pedido de urgência em face do Município e do Estado, Riotur e do Baile da Favorita pedindo a suspensão da apresentação do bloco no palco montado na Praia de Copacabana, na Zona Sul do Rio, neste domingo (12) para a abertura oficial do Carnaval 2020.

O pedido partiu da Sociedade Amigos de Copacabana, que é contra a apresentação do Bloco da Favorita. O MP, por sua vez, aponta que o evento não cumpre os requisitos legais e regulamentares. De acordo com órgão estadual, a apresentação pode acarretar risco à incolumidade pública, à integridade física, segurança e à vida de grande parte da população, considerando a previsão de mais de 700 mil pessoas presentes no local.

A ação ainda destaca que o pedido de autorização para realização do evento foi enviado aos três órgãos de segurança, tendo sido inicialmente negado pela Polícia Militar, pela falta de antecedência mínima de 70 dias exigida pela Legislação. No entanto, após apresentação de recurso, a corporação decidiu somente na noite de quinta (9) autorizar a realização do Bloco da Favorita mediante o cumprimento de algumas condições, que consistem na instalação de torres de observação da PM e gradis de segurança.

“Não é razoável nem factível que, na sexta-feira anterior ao megaevento previsto para acontecer no próximo domingo, os órgãos públicos ainda estejam analisando autorizações ou emitindo autorizações mediante condições. Não se pode admitir que os entes municipais e estaduais assumam a postura de realizar megaeventos sem o planejamento adequado, sob pena de incidir novamente em práticas amadoras, que a população carioca já viu literalmente acontecer em carnavais passados. O exercício da função pública não pode comportar práticas improvisadas, preferências privadas ou caprichos. O trato da coisa pública encontra na Constituição e nas leis vigentes o seu fundamento e limite, o que deve ser garantido pelo Poder Judiciário”, aponta trecho da ACP.

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