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Brasil

Trabalho no carnaval: quais são os direitos das pessoas?

Especialista informa em quais casos o trabalho é obrigatório

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Trabaho no Carnaval
Trabaho no Carnaval (Foto: Reprodução)

Blocos de ruas e desfiles. Todos querem aproveitar ou descansar durante os quatro dias de Carnaval. Contudo, há localidades onde não é considerado feriado, ainda que muitas empresas interrompam as atividades, e com isso, surge a dúvida sobre os dias de folga, quando é feriado ou não, e principalmente para quem vai trabalhar nos dias de folia.

Antes de qualquer coisa, é importante esclarecer que o carnaval não é considerado feriado nacional, não estando incluído na Lei Federal nº662, de 1949, o mesmo ocorrendo com a Quarta-Feira de Cinzas. Porém, segundo a advogada Cintia Possas, é muito importante que o empregador observe a lei estadual ou municipal do local da prestação de serviços visando constatar se o carnaval, em determinada localidade, é considerado feriado. “Devem ser observadas também as Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho celebrados por sindicatos representativos de determinadas categorias”, informa.

Advogada trabalhista, Cintia Possas
Advogada trabalhista, Cintia Possas (Foto: Divulgação)

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, por força de lei, a terça-feira de Carnaval é considerada como feriado. Nesta situação, caso haja necessidade de trabalho, Cintia diz que deverá ocorrer o pagamento das horas extras em dobro, ou ser concedida folga compensatória, cuja compensação poderá ser imediata ou inserida no banco de horas, dependendo do sistema adotado pela empresa. “Vale ressaltar que alguns instrumentos normativos proíbem que haja compensação do trabalho realizado na terça-feira de carnaval, somente possibilitando o pagamento das horas extras em dobro”, avisa.

Cintia finaliza dizendo que é aconselhável que haja comunicação prévia e expressa ao trabalhador com relação a necessidade de trabalhar no carnaval, tendo em vista a não obrigatoriedade de trabalho. “Se o trabalhador convocado para trabalhar no feriado deixar de comparecer, sem justificativa, poderá ocorrer o desconto de falta. Dependendo da situação, poderá, até mesmo, ser advertido, pois seu ato poderá causar prejuízo para a atividade empresarial caso não sinalize com antecedência impossibilidade de comparecimento. Nas localidades em que o carnaval não é considerado feriado, igualmente, o empregador poderá conceder folga ao empregado, ocorrendo futura compensação, sendo este ato mera liberalidade e não obrigatoriedade por força de lei”, explica.

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