Ciência

Alerj aprova projetos autorizativos sobre regras sanitárias de saúde

(Foto: Mauricio Bazilio/SES)

O Governo do Estado será autorizado a determinar regras sanitárias às unidades de saúde públicas ou privadas durante a situação de calamidade pública devido ao coronavírus. Entre elas, a disponibilização de álcool em gel e máscaras para os pacientes enquanto aguardam atendimento ambulatorial ou emergencial.

A norma valerá também para laboratórios de análises clínicas, consultórios médicos e estabelecimentos congêneres. É o que autoriza o projeto de lei 2.504/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (29/07), em discussão única.

O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. A exceção à norma é somente em casos graves, que precisam de imediata intervenção médica. Ainda segundo o texto, os casos suspeitos de covid-19 deverão aguardar atendimento de forma isolada aos demais pacientes, em ambiente separado para este fim.

A proposta também determina que os bebedouros dos hospitais sejam abastecidos com copos descartáveis, sendo vedado o consumo direto de água no bebedouro. Já os banheiros disponibilizados aos pacientes devem conter sabão e álcool em gel, devendo ainda ser higienizados periodicamente em período não inferior à uma hora.“Diante da crise sanitária que enfrentamos, temos que adotar medidas preventivas para poder salvar vidas e evitar ao máximo o contágio pelo covid-19.

A realidade é que os ambientes ambulatoriais e emergenciais potencializam eventual contágio do covid-19, pois a pessoa acaba sendo exposta no mesmo ambiente sem maiores proteções enquanto aguarda atendimento, e o que pode ser um problema simples de saúde acaba evoluindo para um contágio dentro do ambiente hospitalar”, ressaltou o autor original da proposta, deputado Márcio Canella (MDB).

 

TESTES DE COVID-19 PARA PROFISSIONAIS DO COMÉRCIO

Outra medida aprovada pelo Parlamento Fluminense nesta quarta-feira foi o projeto de lei 2.684/2020, que autoriza o Poder Executivo a disponibilizar testes rápidos de diagnósticos do covid-19 para profissionais do comércio, devido a reabertura dos estabelecimentos comerciais. Este texto também seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.Para a realização do teste rápido será necessário o consentimento e a apresentação do documento de identificação, bem como a respectiva credencial de comerciário ou a carteira de trabalho, comprovando o vínculo empregatício.

Para implementar a medida, o Poder Executivo poderá firmar convênios com a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio), com o Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro (SECRJ) ou por demais entidades representativas do setor.

Além de regulamentar a norma através de decretos, o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, deverá divulgar na internet os locais de testes rápidos do covid-19 e horários da disponibilização desse serviço. O governo também terá que publicizar na internet informações sobre as despesas decorrentes da execução da norma.

“Alguns estudos científicos já demonstram que a partir do sétimo dia de sintomas da Covid-19 já é possível detectar anticorpos através desses testes. Em Brasília, por exemplo, a Federação do Comércio do Distrito Federal anunciou que em parceria com o Governo do Distrito Federal oferecerá, gratuitamente, 500 testes rápidos do covid-19 diariamente, para funcionários do comércio, objetivando auxiliar o empresário na reabertura do comércio”, afirmou Rosenverg Reis (MDB), autor original da proposta.

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