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Ciência

Dia Mundial da Conscientização do Autismo é celebrado neste domingo

Ao receber um diagnóstico de autismo a pessoa e todos os envolvidos no contexto familiar são impactados pela necessidade de adaptações em nível econômico, social e emocional

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Dia Mundial da Conscientização do Autismo é celebrado neste domingo (Foto: UNICEF/ Divulgação: ONU)

Com a redefinição dos critérios de diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), houve um aumento do número de pessoas diagnosticadas com TEA. Ao receber um diagnóstico de autismo a pessoa e todos os envolvidos no contexto familiar são impactados pela necessidade de adaptações em nível econômico, social e emocional. Com isso, surgem muitas dúvidas sobre os direitos da pessoa autista, que tem garantias fundamentais, como acesso à saúde e à educação inclusiva. 

A desinformação sobre os direitos da pessoa com autismo, e deficiências no geral, impede e atrasa o processo de inclusão social e faz com que eventuais situações contrárias à lei sejam passadas impunes, resultando na sua indesejada reincidência. É importante mencionar que a luta das pessoas com deficiência é coletiva, razão pela qual, quando um indivíduo invoca suas prerrogativas legais para garantir a sua inclusão e acessibilidade, abre-se o caminho para várias outras pessoas e famílias na mesma situação de vulnerabilidade. 

Embora no Brasil haja uma legislação avançada, é indispensável que a sociedade em geral – em especial as pessoas com autismo e deficiência e seus familiares – conheçam as garantias previstas em lei para que possam ser reivindicadas e colocadas em prática. Vale ressaltar que, ainda que o autismo seja definido como um transtorno do neurodesenvolvimento, o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 afirma que, do ponto de vista legal, o autismo é considerado uma deficiência e, portanto, a pessoa autista deve reivindicar os benefícios da pessoa com deficiência. 

Acesso à saúde 

No âmbito da saúde, o indivíduo possui direito ao diagnóstico, ao atendimento multiprofissional, nutrição, medicamentos, dentre outras necessidades aplicáveis ao caso. Toda pessoa com TEA tem direito ao acesso à Terapia ABA, cuja eficácia é comprovada cientificamente no desenvolvimento comportamental de pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento. 

A forma mais comum de acesso a essa terapia ocorre por meio dos planos de saúde, que, após a Resolução Normativa nº 539 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), são obrigados a garantir a cobertura dos tratamentos específicos para TEA, conforme prescrito pelo profissional médico que acompanha o beneficiário. Por esse motivo, caso haja a negativa do plano de saúde em realizar a cobertura do tratamento e/ou não indique prestador qualificado e apto ao cumprimento do laudo médico, o beneficiário poderá recorrer à Justiça para que o seu direito seja garantindo, propiciando o acesso ao benefício que lhe é assegurado. 

Acesso à educação  

Já em relação à educação inclusiva, a escola deverá se adaptar de acordo com a necessidade e potencialidade daquele indivíduo, incluindo a adequação de materiais e acompanhante especializado. É comum que os pais de crianças e adolescentes com TEA encontrem impeditivos ao tentar realizar a matrícula de seus filhos na rede regular de ensino. No entanto, tratam-se de condutas abusivas e expressamente vedadas pela legislação vigente.  

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) define como “barreira atitudinal” as atitudes e comportamentos que impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência, limitando seu direito à igualdade de condições e oportunidades. Apesar da extensa proteção legal sobre o assunto, existem instituições de ensino que ainda dificultam o acesso de pessoas atípicas ao ambiente escolar, como falta de vagas, equipe especializada, de estrutura ou até mesmo cobrança abusiva de “taxas extras”. A recomendação é de que os familiares solicitem a formalização da negativa, para que sejam adotadas as providências administrativas e judiciais cabíveis. 

Atualmente, o Judiciário vem decidindo de forma favorável às famílias, por entender que a recusa no ato da matrícula é abusiva, ordenando que a escola permita o ingresso do aluno no ambiente escolar, além de condená-la, quando cabível, ao pagamento de indenização por danos morais. 

Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) 

O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento, ou seja, não é necessariamente acompanhado de características físicas, o que pode gerar dificuldades na efetivação dos direitos previstos legalmente, como a prioridade no atendimento e de acesso aos serviços públicos e privados. Nesse contexto, a Carteira de Identificação garante que os indivíduos com TEA possam usufruir das garantias previstas na legislação, sem que sejam constrangidos ou descredibilizados, diminuindo as dificuldades e as burocracias enfrentadas no cotidiano. 

A busca das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) por condições de igualdade é repleta de desafios, sobretudo porque as políticas de inclusão, na prática, ainda estão abaixo do desejado, fazendo com que seja necessário conhecer os direitos para reivindicá-los.  

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