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Charles Rodrigues

Polícia identifica motociclista acusado de atropelar idosa e fugir sem prestar socorro na Zona Oeste

Após o choque, a aposentada Célia da Silva, de 64 anos, teve a perna amputada e está em estado grave no Hospital Pedro II em Santa Cruz

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Aposentada sofre amputação após atropelamento em Santa Cruz. Foto: Arquivo pessoal

A polícia identificou o motociclista acusado de atropelar a idosa Célia da Silva Paula, de 64 anos, e fugir sem prestar socorro, na manhã da última terça-feira, e Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio.

O acusado, que teve o nome mantido em sigilo, tem 24 anos, é morador de Santa Cruz, e foi identificado com a ajuda de imagens de câmeras cedidas por comércios e residências da região. O motociclista já foi notificado e confirmou que prestará depoimentos na 36ª DP (Santa Cruz).

Alta velocidade

De acordo com o registro da 36ª DP (Santa Cruz), o acidente ocorreu por volta das 9h, na Avenida João XXIII. Célia atravessava a via quando foi atingida pelo veículo que trafegava em alta velocidade.
Policiais militares encontraram a aposentada ferida no local, e ela foi levada pelo Corpo de Bombeiros ao Hospital Municipal Pedro II.

Confira o vídeo

Caminhoneiro será ouvido

A polícia também ouvirá o caminhoneiro de uma loja de material de construção, flagrado por imagens de câmeras estacionando o veículo na ciclovia, obrigando a aposentada desviar sua bicicleta para o outro lado da rua, momentos antes de ser atropelada pela motocicleta.

Internada em estado grave

De acordo com familiares, dona Célia está internada no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) do Hospital Pedro II. Seu estado de saúde é considerado grave. Ela apresentou quadro de febre e anemia profunda. A aposentada necessitará de doação de sangue.

Aposentada sofre amputação após atropelamento em Santa Cruz. Foto: Arquivo pessoal

Idosa trabalha com vendas para se manter

Apesar de aposentada, Dona Célia seguia ativa e trabalhava com vendas porta a porta para ajudar na renda familiar. Religiosa e dedicada, ela havia participado de uma consagração em uma igreja da região pouco antes do atropelamento. Também era presença constante em programas voltados para idosos, como o “Qualidade de Vida Rio”, que incentiva exercícios e cuidados com a saúde.

O caso foi registrado como lesão corporal culposa por atropelamento, conforme o artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro.

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