O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde analise a necessidade de inclusão prioritária de adolescentes entre 12 e 18 anos no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19, especialmente daqueles que pertencem ao grupo de risco. Na decisão, o ministro ressaltou que, em junho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso da vacina da Pfizer, para adolescentes a partir de 12 anos.
Uma das motivações foi porque o Município de Belo Horizonte tentou impedir que uma adolescente fosse vacinada. Foi necessário que um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinasse a vacinação imediata da jovem, que é portadora de Síndrome de Kartagener, um distúrbio hereditário raro que causa problemas respiratórios.
O município argumentou que, pelo fato de a adolescente não estar incluída na faixa etária estabelecida, a decisão judicial estaria violando determinações do Supremo sobre a matéria. O ministro ressaltou que a questão em análise é “especialmente sensível” por envolver direito à saúde de adolescente portadora de comorbidade no contexto da pandemia.
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