Coronavírus

Defensoria Pública do Rio não vai participar de audiências à distância para menores durante pandemia

Foto: Divulgação/Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) repassou à Justiça estadual, na última semana, que não participará de audiências por videoconferência em casos de adolescentes suspeitos por atos infracionais. O parecer do órgão foi apresentado em ofício encaminhado no dia 19 deste mês à Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça (TJ-RJ).

“(…) Informa-se que a Defensoria Pública não irá participar de audiências em processos em que se apura a prática infracional, por meio de videoconferência”, escreveu o defensor público Rodrigo Azambuja, titular da Coordenação de Infância e Juventude da DPRJ.

Na declaração, é destacado trecho de um ato normativo do TJ-RJ prevendo a realização das sessões à distância durante o período de pandemia do novo coronavírus. Entretanto, de acordo com Azambuja, a medida é incompatível com o sistema de julgamento de adolescentes por, entre outros motivos, não permitir que os pais acompanhem o ato processual.

“A confiança no depoimento [do adolescente] tem muito a ver com o que foi dito, mas também tem a ver com expressões, palavras, postura corporal… Tudo para que o julgador dê credibilidade àquele ato. Por isso, achamos que é inadequado”, disse o defensor ao portal G1.

A juíza Vanessa Cavalieri, titular da Vara da Infância e da Juventude da Capital, confirmou, em nota, que as audiências não estão sendo realizadas por recusa da Defensoria Pública e classificou a situação como “enorme prejuízo para os próprios adolescentes”.

“Ressalto que tal decisão da Defensoria Pública traz enorme prejuízo para os próprios adolescentes, uma vez que os pedidos de internação provisória estão sendo apreciados pelos juízes designados para o plantão, e a realização das audiências de apresentação nesse período nos permitiria reapreciar rapidamente a necessidade dessa internação, o que na maioria dos casos só é possível após ouvirmos o adolescente e seu responsável, entendermos os motivos que o levaram à prática do ato infracional e o contexto familiar e social em que está inserido”, afirmou a magistrada.

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