Foi suspensa a liminar que obrigava a Presidência da República e o Congresso Nacional a destinar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para medidas de combate ao novo coronavírus. A alteração foi feita pelo presidente do Tribunal Regional Federal da segunda Região, Reis Friede.
No que se refere ao município de Duque de Caxias, o magistrado suspendeu a liminar da Justiça Federal que impedia a inclusão de casas lotéricas e igrejas como atividades essenciais.
Em uma terceira resolução, desta vez da Justiça do Rio, foi suspensa a permissão de abertura das lojas de material de construção e casas lotéricas na cidade do Rio durante a pandemia.
Novo Diretor Executivo vascaíno começa a trabalhar
O subtenente da Polícia Militar Evandro Pereira foi morto a tiros no fim da madrugada…
Diretor técnico deixa a equipe após a venda da SAF do clube mineiro
Tutores de cães da raça golden retriever se reuniram neste domingo (28) no aeroporto de…
Expectativa é que os três representantes do Rio estejam no mata a mata da competição