
Foi suspensa a liminar que obrigava a Presidência da República e o Congresso Nacional a destinar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para medidas de combate ao novo coronavírus. A alteração foi feita pelo presidente do Tribunal Regional Federal da segunda Região, Reis Friede.
No que se refere ao município de Duque de Caxias, o magistrado suspendeu a liminar da Justiça Federal que impedia a inclusão de casas lotéricas e igrejas como atividades essenciais.
Em uma terceira resolução, desta vez da Justiça do Rio, foi suspensa a permissão de abertura das lojas de material de construção e casas lotéricas na cidade do Rio durante a pandemia.
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