
Cidadãos de baixa renda que consomem energia elétrica mensal inferior ou igual a 220 quilowatts-hora estão isentos de pagar a conta de luz, até 30 de junho deste ano. É o que determina a Medida Provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União, nesta quarta-feira.
A medida faz parte das ações emergenciais para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Comentários