A 15ª Vara Civil de Brasília aceitou o pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal e determinou que os planos de saúde prestem atendimento de urgência aos beneficiários com contratos celebrados até abril deste ano, sem exigência de carência. A decisão inclui os pacientes suspeitos do novo coronavírus. As seguradoras podem recorrer da decisão.
No entanto, em caso de descumprimento, vão estar sujeitas à multa de R$ 10 mil. As empresas têm até 24 horas para prestarem o atendimento emergencial. Os defensores afirmaram que as empresas costumam negar atendimento emergencial, sob o argumento de que os beneficiários estariam em período de carência contratual de 180 dias para atendimentos ordinários e 24 horas para emergências.
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