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Tribunal do Júri condena três ex-PRFs pela morte de Genivaldo Santos
Condenação de Ex-Agentes da PRF por morte de Genivaldo de Jesus dos SantosO julgamento dos três ex-policiais rodoviários federais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos trouxe à tona questões importantes sobre a atuação de forças de segurança e os direitos humanos. O incidente, que ocorreu em Umbaúba, Sergipe, em 2022, instaurou um debate nacional após ser revelado que Genivaldo foi sufocado dentro de uma viatura policial.
A sentença, proferida neste sábado, 7, condenou os ex-policiais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas por tortura e homicídio triplamente qualificado. As penas variaram de 23 a 28 anos, destacando a gravidade do ato e as circunstâncias que envolveram a incapacidade de defesa da vítima, um portador de deficiência.
Quais foram as circunstâncias do crime?
O caso ganhou atenção nacional quando os vídeos do ocorrido circularam amplamente nas redes sociais. Genivaldo de Jesus Santos foi abordado por agentes da Polícia Rodoviária Federal, que o imobilizaram e colocaram no porta-malas da viatura. Enquanto estava detido, ele foi exposto a spray de pimenta e gás lacrimogêneo, resultando em sua morte por asfixia.
A perícia criminal esclareceu que os agentes utilizaram desculpas infundadas ao alegar que Genivaldo estava em surto psicótico. O laudo médico comprovou que ele estava sob medicação prescrita para esquizofrenia, evidenciando a necessidade de protocolos mais adequados em abordagens a pessoas com condições de saúde mental.
Como foi conduzido o julgamento dos ex-policiais?
O julgamento pelo Tribunal do Júri de Sergipe teve duração de 12 dias, durante os quais diversas testemunhas foram ouvidas, e vídeos do incidente foram analisados em detalhes. As defesas dos ex-policiais apresentaram suas teses em 50 minutos cada, totalizando um intenso debate com réplica e tréplica. O Conselho de Sentença, no entanto, manteve a severidade das acusações devido à brutalidade do ato e o abuso de poder cometido.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença definiu as penas dos acusados conforme a gravidade de suas ações. William e Kleber, dois dos ex-agentes, inicialmente enfrentaram acusações de homicídio doloso, referente à intenção direta de matar. No entanto, o crime foi desclassificado durante o julgamento. Como resultado, suas penalidades foram agravadas devido à asfixia da vítima e pela impossibilidade de defesa de Genivaldo, além do fato de o ato ter sido cometido por agentes de segurança pública contra uma pessoa com deficiência.
Foi notável a utilização da “Emendatio libelli” pelo juiz responsável, que ajustou a tipificação do crime sem alterar os fatos já estabelecidos. Esta ação destaca a importância de um judiciário eficiente e justo, capaz de responder aos desafios apresentados por casos complexos e de grande impacto social.
Enquanto isso, Paulo Rodolpho foi condenado por homicídio triplamente qualificado, recebendo uma pena de 28 anos de reclusão. A sentença considerou qualificadoras como motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima, configurando uma punição severa para o crime cometido.
Quais foram as implicações para os agentes após a sentença?
Além das penas de reclusão, os ex-policiais rodoviários federais foram demitidos da corporação em outubro de 2022, reforçando que crimes dessa natureza possuem consequências não apenas judiciais mas também profissionais. Após um longo processo disciplinar, o Ministério da Justiça endossou a demissão, alinhando-se ao desejo da sociedade por justiça e por uma revisão das práticas institucionais da Polícia Rodoviária Federal.
O caso Genivaldo de Jesus Santos é um marco que evidencia a necessidade de reforço nas diretrizes de abordagem policial, especialmente em situações envolvendo indivíduos com condições de saúde mental. A expectativa é que sirva como catalisador para uma reforma nos procedimentos de segurança pública, garantindo o respeito aos direitos humanos e a dignidade de todas as pessoas.