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Ninho do Urubu: Justiça do RJ mantém oito réus e absolve monitor

Foto/Reprodução

A 36ª Vara Criminal do Rio decidiu, nesta segunda-feira (24), manter como réus, oito das 11 pessoas denunciadas em janeiro deste ano na ação penal que investiga o incêndio no Ninho do Urubu, que matou dez jovens atletas do Flamengo e feriu outros três, em fevereiro de 2019.

O juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto reconsiderou a decisão anterior e rejeitou a denúncia do Ministério Público contra o ex-diretor de base Carlos Noval e o engenheiro Luiz Felipe Pondé. Já o monitor Marcus Vinícius Medeiros foi absolvido da acusação.

Segundo a justiça, os demais réus continuarão a responder pelos crimes de incêndio culposo qualificado e lesão grave. Entre eles, está o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello. De acordo com a denúncia, ele optou por não disponibilizar um monitor, por turno, para cada dez adolescentes residentes e por não adequar a estrutura física do espaço destinado a eles às diretrizes e parâmetros mínimos. Na decisão, o juiz se diz convencido de que o Clube de Regatas Flamengo agiu, efetivamente, enquanto pessoa jurídica, o que facilitou para que ocorresse a tragédia.

“Sobretudo ao manter em atividade um Centro de Treinamento (CT) dedicado a adolescentes que nele pernoitavam sem alvará e sem autorização do Corpo de Bombeiros ao longo de quase uma década (desde 2012), preferindo pagar sucessivas (e irrisórias, diga-se, posto que é quase nada o valor em torno de oitocentos reais para um dos mais ricos clubes de futebol do planeta) multas decorrentes de várias autuações, a procurar se adequar às exigências feitas pelo Corpo de Bombeiros que, não obedecidas, impediram desde então a concessão do alvará para funcionamento”, escreveu o magistrado.

Na denúncia, a promotoria aponta desobediência a sanções administrativas impostas pelo Poder Público por descumprimento de normas técnicas regulamentares, ocultação das reais condições das construções do local, contratação e instalação de contêiner em discordância com regras técnicas de engenharia e arquitetura para servirem de dormitório de adolescentes, inexistência de plano de socorro e evacuação em caso de incêndio, entre outras.

Na nova decisão, o juiz, no entanto, concluiu que as provas produzidas ao longo do inquérito policial dão conta de que o engenheiro Luiz Pondé não dispunha de qualquer interferência dentro da estrutura de decisões do clube. E, em abril de 2018, portanto quase dez meses antes do incidente fatídico, já não mais atuava como empregado do Flamengo.  O ex-diretor de base Carlos Noval deixou a função em março de 2018.

Quanto ao monitor Marcus Vinícius Medeiros, o juiz decidiu absolvê-lo sumariamente. Segundo o magistrado, Marcus “não praticou, por vontade própria, qualquer ato de agravamento do risco. Este já estava, a princípio, admitido, implantado e agravado por outros”.

“Sua ausência no local e momento inicial do incêndio poderia ter decorrido de uma ida à casa para fiscalizar o outro adolescente que lá se encontrava, trata-se de mera e lamentável fatalidade a afastar sua culpa”, destacou o magistrado.

Em outro trecho da sentença, o juiz assinala que o monitor, “após retornar ao local dos fatos e já se deparando com o incêndio se alastrando – o que se deveu não a sua demora, mas pela rapidez com que as chamas se espalharam (…) – passou imediatamente a combater o incêndio, chegando a, com a ajuda de um vigia do clube, salvar das chamas de maneira heroica três adolescentes que assim sobreviveram, ainda que com lesões variadas”.

Além do ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello, continuarão na condição de réus Márcio Garotti – ex-diretor financeiro do Flamengo; Marcelo Sá – engenheiro do Flamengo; Claudia Pereira Rodrigues – NHJ (empresa que forneceu os contêineres); Weslley Gimenes – NHJ; Danilo da Silva Duarte – NHJ; Fabio Hilário da Silva – NHJ; e Edson Colman da Silva – técnico em refrigeração.

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