Economia
Adeus idade mínima na aposentadoria! Lei do INSS beneficia trabalhadores com carteira assinada
Entenda o que mudou e evite atrasos no seu benefício do INSS.
Em 2025, o sistema previdenciário brasileiro passa por transformações significativas, seguindo as diretrizes da Emenda Constitucional nº 103/2019. Estas mudanças são projetadas para enfrentar os desafios do envelhecimento populacional e da maior expectativa de vida, assegurando a sustentabilidade do INSS. Para aqueles que estão próximos de se aposentar, é crucial entender as novas regras da aposentadoria para evitar atrasos indesejados na obtenção dos benefícios.
As principais alterações incluem a regra de pontos, a idade mínima progressiva e normas específicas para professores. Compreender essas mudanças é essencial para um planejamento previdenciário eficaz e para garantir que os direitos sejam preservados.
O que é a regra de pontos e como ela afeta a aposentadoria?
A regra de pontos continua a ser uma opção para a aposentadoria, mas com critérios mais rigorosos em 2025. Para se qualificar, os trabalhadores devem somar sua idade ao tempo de contribuição, atingindo os seguintes totais:
- Mulheres: 92 pontos
- Homens: 102 pontos
O tempo mínimo de contribuição permanece inalterado: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. A cada ano, a pontuação exigida aumenta, exigindo que os trabalhadores contribuam por mais tempo antes de se aposentarem.
Quais são os novos requisitos da idade mínima progressiva?
A idade mínima progressiva é uma das regras que continua a evoluir. Em 2025, os requisitos são:
- 59 anos de idade para mulheres
- 64 anos de idade para homens
O tempo de contribuição necessário é o mesmo exigido na regra de pontos. Esta alternativa permite que os trabalhadores se aposentem com menos pontos, desde que atinjam a idade mínima estabelecida.
Quais são os critérios especiais para professores?
Professores têm critérios diferenciados devido às condições específicas de sua profissão. Na regra de pontos, a exigência é:
- 87 pontos para mulheres
- 97 pontos para homens
O tempo de contribuição é reduzido: 25 anos para professoras e 30 anos para professores. Na idade mínima progressiva, a exigência em 2025 é:
- 54 anos para mulheres
- 59 anos para homens
Essas regras reconhecem o esforço físico e mental da carreira docente e são aplicáveis a profissionais da educação básica que comprovem efetivo exercício.

Quais são as regras de transição que você precisa saber?
Para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma de 2019, as regras de transição continuam válidas. Duas das principais são:
- Pedágio de 100%: exige 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), além do dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo em 2019.
- Pedágio de 50%: exige 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mais metade do tempo que faltava em 2019.
Essas regras oferecem uma aposentadoria mais flexível para aqueles que já contribuíam antes das mudanças, respeitando direitos adquiridos.
Por que é importante estar atento às novas regras da aposentadoria?
Para aqueles que estão próximos da aposentadoria, é crucial revisar sua situação com urgência. Cada regra demanda uma análise individual, considerando idade, tempo de contribuição e histórico profissional. Um planejamento inadequado pode resultar em anos adicionais de trabalho. Portanto, estar bem informado e buscar orientação especializada pode fazer toda a diferença no momento de requerer a aposentadoria.