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ATENÇÃO: Novo documento permite EXCLUIR parentes e escolher quem vai cuidar dos seus bens

O documento que permite escolher seu curador antes de perder a capacidade de decidir

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ATENÇÃO: Novo documento permite EXCLUIR parentes e escolher quem vai cuidar dos seus bens
Autocuratela permite indicar curador de confiança antes da incapacidade e muda regra da interdição

Ninguém planeja um AVC, uma demência progressiva ou um acidente que comprometa a capacidade de tomar decisões. Mas é exatamente nesses momentos que a ausência de um documento pode transformar uma crise de saúde em uma disputa familiar. A autocuratela é uma escritura pública lavrada em cartório que permite a qualquer pessoa com 18 anos ou mais indicar, enquanto ainda está plenamente capaz, quem será responsável por seus bens e seus cuidados caso a incapacidade se instale. Com o Provimento nº 206/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esse instrumento ganhou força legal inédita no Brasil: os juízes passaram a ter a obrigação de consultar a vontade previamente registrada antes de nomear um curador em processos de interdição.

O que é a autocuratela e quem pode fazer?

A autocuratela é uma manifestação antecipada de vontade formalizada por escritura pública. Por meio dela, o declarante nomeia um ou mais curadores preferidos, em ordem de preferência, e pode estabelecer diretrizes sobre como deseja que seus interesses sejam geridos, tanto no campo patrimonial quanto no pessoal. Conforme o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o documento pode ser lavrado em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil, independentemente do domicílio do declarante ou do foro onde vier a tramitar eventual processo de interdição.

Uma das mudanças mais relevantes trazidas pelo Provimento 206/2025 é a possibilidade de indicar pessoas sem vínculo de parentesco. Antes, a ordem legal de curatela privilegiava familiares. Com a nova norma, qualquer pessoa de confiança, seja um amigo próximo, um parceiro ou um profissional de confiança, pode ser indicada como curadora preferida, desde que o declarante assim registre em cartório.

Autocuratela ganha força com Provimento 206/2025 e obriga juiz a respeitar vontade registrada em cartório

Como o juiz passa a usar a autocuratela nos processos de interdição?

Antes do Provimento 206/2025, a existência de uma escritura de autocuratela não vinculava diretamente o judiciário. A partir de outubro de 2025, segundo o texto do próprio CNJ, os juízes de Direito que conduzem processos de interdição passaram a ter o dever de consultar a CENSEC, a Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados, para verificar se a pessoa já registrou uma escritura de autocuratela ou diretiva de curatela. O resultado da consulta deve ser juntado aos autos e considerado na decisão sobre a nomeação do curador.

O conteúdo da escritura tem proteção de sigilo equivalente ao testamento: a certidão de inteiro teor só pode ser fornecida ao próprio declarante ou mediante ordem judicial. Isso evita que terceiros tenham acesso indevido às disposições registradas, preservando a privacidade do declarante.

Qual a diferença entre autocuratela e testamento vital?

São instrumentos distintos, com finalidades complementares, e confundi-los é o erro mais comum entre quem chega ao cartório pela primeira vez. A tabela a seguir organiza as diferenças fundamentais:

AspectoAutocuratelaTestamento vital (DAV)
Foco principalNomeação de curador e gestão patrimonial e pessoalTratamentos médicos aceitos ou recusados
Quando produz efeitoEm caso de incapacidade civil reconhecida judicialmenteEm situação de inconsciência ou fase terminal
Base normativaProvimento CNJ nº 206/2025Lei nº 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente)
Quem é orientadoJuiz que conduz a interdiçãoEquipe médica e família
Pode ser revogadoSim, enquanto o declarante for capazSim, enquanto o declarante estiver lúcido

Os dois documentos podem ser lavrados na mesma escritura ou em atos separados. Na prática, especialistas recomendam elaborá-los juntos como parte de um planejamento jurídico pessoal mais amplo, especialmente para pessoas idosas, com diagnóstico de doença progressiva ou com patrimônio relevante a ser administrado.

Provimento 206/2025 fortalece autocuratela e amplia escolha de curador sem vínculo familiar

O que pode ser incluído na escritura de autocuratela?

O tabelião orienta o declarante sobre o conteúdo, mas a liberdade de escolha é ampla. Os elementos mais frequentemente incluídos nas escrituras são:

  • Nome do curador preferido, com indicação de um ou mais substitutos em ordem de preferência, caso o primeiro não possa ou não queira assumir
  • Diretrizes patrimoniais, como orientações sobre administração de imóveis, investimentos, empresas ou contratos em vigor
  • Preferências de cuidados pessoais, incluindo local de moradia, tipo de assistência médica desejada e rotina de vida
  • Restrições ao curador, como a proibição de vender determinado bem ou de tomar decisões sem consultar outros familiares
  • Condições de validade, que podem vincular a ativação da autocuratela a laudos médicos específicos ou ao reconhecimento formal da incapacidade

Já pensou em quem tomaria essas decisões por você amanhã?

Segundo dados do Ministério da Previdência Social, mais de 440 mil brasileiros foram afastados em 2024 por transtornos mentais e comportamentais, número que dobrou em uma década. A incapacidade raramente avisa com antecedência, e quando ela chega sem um documento registrado, é a lei, e não a vontade da pessoa, que decide quem assume o controle. A escritura de autocuratela custa o equivalente a emolumentos de cartório fixados por tabela estadual e pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil. Lavrar esse documento enquanto se está bem é o único momento em que a decisão ainda é inteiramente sua.