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Economia

Atualização do CadÚnico e biometria são obrigatórias para manter o BPC

O BPC representa uma política assistencial fundamental, garantindo renda mensal a quem não possui sustentabilidade financeira suficiente

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Atualização do CadÚnico e biometria são obrigatórias para manter o BPC
Ilustração CadÚnico - Foto: (CadÚnico)

Desde janeiro de 2025, novas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) começaram a vigorar no país, ocasionando ajustes importantes no acesso e manutenção desse auxílio voltado a idosos em situação de vulnerabilidade social e pessoas com deficiência de baixa renda. O BPC representa uma política assistencial fundamental, garantindo renda mensal a quem não possui sustentabilidade financeira suficiente, porém as alterações legais trouxeram atualizações no cálculo da renda mensal bruta familiar e nos critérios para recebimento do benefício.

A principal mudança implementada pela Lei nº 15.077/2024 está na definição mais rigorosa para a comprovação de baixa renda. Agora, para ter direito ao benefício, é exigido que a renda mensal bruta, devidamente dividida pelo número de integrantes do núcleo familiar, não ultrapasse um quarto do salário mínimo vigente, ou seja, R$ 379,50 em 2025. Isso resulta na inclusão de todos os rendimentos, inclusive auxílio como o Bolsa Família, no cálculo, tornando o acesso ao benefício mais seletivo.

Quais as alterações principais na Lei do BPC em 2025?

Com a atualização da legislação, o entendimento do que deve ser considerado como renda bruta familiar foi ampliado. Renda bruta passou a ser vista como a soma total de todos os ganhos mensais dos familiares, sem a possibilidade de deduzir determinados valores, exceto aqueles explicitamente excluídos por lei. Entre as principais mudanças, o ingresso do Bolsa Família no cômputo dos rendimentos chama atenção, já que essa assistência antes não era considerada para fins de cálculo do BPC, o que pode limitar o número de pessoas elegíveis.

Atualização do CadÚnico e biometria são obrigatórias para manter o BPC
Ilustração CadÚnico – Foto: (CadÚnico)

Ainda, a nova legislação estabeleceu que apenas pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com dados atualizados há, no máximo, 24 meses, poderão requerer ou manter o BPC. Além disso, agora é indispensável o registro biométrico do beneficiário, medida adotada para dificultar fraudes e aumentar o controle sobre a concessão do auxílio.

Como o cálculo da renda familiar afeta o acesso ao BPC?

O critério de renda tornou-se um dos pontos centrais para análise do pedido do Benefício de Prestação Continuada. A partir da nova regulamentação, quaisquer benefícios previdenciários, aposentadorias, outros BPCs e o próprio Bolsa Família passaram a somar na composição da renda. Com isso, famílias que possuem algum benefício assistencial ou previdenciário dentro de casa podem ter dificuldades em alcançar o novo limite estipulado.

  • Antes de 2024: Não entravam no cálculo benefícios assistenciais e previdenciários de até um salário mínimo por membro familiar.
  • Após a Lei nº 15.077/2024: Todos os rendimentos, como o Bolsa Família e aposentadorias, passaram a ser componentes obrigatórios da renda bruta familiar.

Essas exigências fazem com que o processo de avaliação se torne mais rigoroso, exigindo dos beneficiários atualização constante dos dados cadastrais e transparência sobre todas as fontes de renda. Pequenas diferenças nos valores mensais podem ser decisivas para a concessão ou suspensão do benefício.

O que muda na revisão, manutenção e suspensão?

Outra alteração significativa diz respeito à periodicidade e aos critérios de revisão dos dados dos beneficiários. A conferência das informações cadastrais, que era realizada a cada dois anos, segue vigente e ganhou maior rigor. Em 2025, a suspensão de pagamentos se tornou uma realidade mais frequente devido à checagem detalhada de cadastros, principalmente após os pente-finos anuais promovidos pelo governo. Só em fevereiro deste ano, mais de 34 mil benefícios foram cancelados devido a irregularidades detectadas.

  • Registro no CadÚnico atualizado até 24 meses anteriores é obrigatório.
  • Necessidade de registro biométrico do beneficiário.
  • Inclusão do BPC e do Bolsa Família no cálculo da renda.
  • Revisões periódicas e possíveis suspensões diante de inconsistências ou falta de atualização dos dados.

Essas revisões demonstram que, embora o BPC seja destinado à população mais vulnerável, o acompanhamento das situações dos beneficiários passou a ser mais rigoroso e frequente, exigindo mobilização por parte dos contemplados para manterem o direito à assistência.

Mesmo diante de regras mais rígidas e inclusão de novos procedimentos, o Benefício de Prestação Continuada segue sendo, em 2025, um instrumento fundamental para garantir o mínimo de subsistência a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de pobreza. O acompanhamento constante das mudanças legais é fundamental para evitar perdas e garantir acesso a esse direito assistencial.

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