Economia
Caixa de supermercado com 12 anos de casa é demitida por justa causa por pegar R$ 2 em moedas da gaveta para completar a passagem do ônibus, e a Justiça reverte a demissão por considerar a punição desproporcional
Faltas de valor ínfimo cometidas por quem nunca foi punido têm levado tribunais a anular a pena máxima e a mandar a empresa pagar as verbas da rescisão
Pegar R$ 2 em moedas da gaveta para inteirar a passagem do ônibus pode custar o emprego de uma operadora de caixa? Para muitas empresas, a resposta é a justa causa, a punição mais pesada da relação de trabalho. Na Justiça do Trabalho, nem sempre é assim. Quando o valor é mínimo e a funcionária tem 12 anos de casa sem nenhuma punição, os juízes costumam enxergar exagero e mandam desfazer a dispensa.
O que a CLT diz sobre justa causa por improbidade no caixa?
A CLT coloca a improbidade em primeiro lugar entre os motivos de justa causa, e o supermercado costuma se apoiar nela. O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho lista as faltas que permitem ao patrão romper o contrato, e o ato de improbidade abre a lista.
Em linguagem simples, improbidade é desonestidade, como mexer em dinheiro ou bem da empresa sem autorização. Para quem trabalha no caixa, a cobrança é maior, porque a função depende de confiança. Por isso, muitas empresas tratam qualquer diferença na gaveta como falta grave, seja qual for o valor. A lei não traz uma tabela de valores, e cabe ao juiz avaliar se a falta foi grave a ponto de encerrar o vínculo.
Por que juízes veem desproporção em valores tão pequenos?
A justa causa é a pena máxima e precisa ter relação com o tamanho da falta. É o chamado princípio da proporcionalidade: a punição considera o prejuízo, o histórico do empregado e a chance de corrigir a conduta com advertência ou suspensão.

Um caso julgado em Goiás mostra esse raciocínio na prática. Em 2021, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a anulação da justa causa de uma operadora de caixa de Caldas Novas. Ela tinha pegado R$ 1,50 da gaveta para pagar um lanche. A empresa alegou que o problema era o ato, não a quantia.
Os desembargadores não concordaram. A decisão apontou que o valor era ínfimo, que a trabalhadora não tinha punições anteriores e que havia meios menos drásticos de resolver a situação. Uma ficha limpa de 12 anos pesa justamente nessa balança.
Decisões que anulam a justa causa por exagero do patrão aparecem em outras situações do dia a dia. A reportagem abaixo conta outro caso que chegou ao Tribunal Superior do Trabalho.
O que a reversão de demissão garante ao trabalhador?
A reversão de demissão transforma a justa causa em dispensa sem justa causa. Com isso, a empresa passa a dever as verbas desse tipo de rescisão. Foi o que aconteceu no caso goiano: o tribunal mandou pagar tudo o que é devido a quem é demitido sem motivo.

Na prática, o trabalhador recupera direitos que a justa causa corta. Um deles é a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, prevista no artigo 18 da Lei 8.036/1990. A mesma lei libera o saque da conta do fundo na dispensa sem justa causa. Para quem passou 12 anos no mesmo emprego, a diferença no bolso é grande.
Cada processo, porém, depende das provas. No caso de Goiás, o juiz lembrou que uma única falta grave pode, sim, justificar a dispensa. O que derrubou a punição ali foi a falta de proporcionalidade entre o erro e a pena.
Como agir ao receber uma justa causa considerada injusta?
O primeiro passo é pedir por escrito o motivo da dispensa e guardar tudo: contracheques, termo de rescisão, comunicados e o nome de colegas que possam testemunhar. Com esse material em mãos, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para avaliar o pedido de reversão.
A Justiça do Trabalho analisa caso a caso, e a CLT continua permitindo a justa causa quando a falta é grave de verdade. Mesmo assim, um deslize pequeno numa carreira longa e limpa raramente apaga anos de dedicação. Se você ou alguém da família passou por isso, converse com quem entende do assunto antes de abrir mão do que é seu.
A Justiça trabalhista também já se pronunciou sobre quem perde o emprego logo no começo do contrato. Leia a decisão sobre esse outro caso.
Funcionário demitido uma semana após a contratação recebeu indenização➔