Economia
Cartórios alertam: como proteger seu imóvel de penhora e dívidas ainda em vida
Bem de família protege o imóvel residencial de penhora sem custo, com 6 exceções previstas em lei
Sua casa já está protegida, mas até onde?
A maioria dos brasileiros dorme protegida por uma lei que nunca leu. O imóvel onde a família vive conta com uma blindagem automática contra a maior parte das dívidas, sem registro, sem escritura e sem gastar um centavo. Essa proteção do bem de família, porém, tem limites que muita gente só descobre no pior momento, quando o oficial de justiça bate à porta. Entender o que a lei cobre, e o que ela deixa de fora, separa a segurança real da falsa sensação de estar protegido.
O que a proteção automática cobre de verdade?
Ela cobre o imóvel residencial da família contra quase todo tipo de dívida. A Lei 8.009/1990 criou o bem de família legal: se o imóvel serve de moradia permanente, ele é impenhorável por dívidas civis, fiscais, trabalhistas ou previdenciárias, sem que o dono precise fazer nada. O STJ reforça que nem o alto valor do imóvel afasta essa impenhorabilidade, segundo o IBDFAM. A blindagem nasce da lei, e não de um documento no cartório.

Em quais casos o imóvel ainda pode ser penhorado?
A proteção é forte, mas não é absoluta. Segundo o TJDFT, o bem de família pode ser penhorado em seis situações específicas:
- Financiamento usado para construir ou comprar o próprio imóvel.
- Dívida de pensão alimentícia.
- IPTU, taxas e cotas de condomínio do imóvel.
- Hipoteca do próprio bem oferecida como garantia.
- Imóvel comprado com produto de crime ou para reparação em ação penal.
- Imóvel do fiador que assinou contrato de locação.
Quando registrar o imóvel em cartório compensa?
Compensa para quem tem mais de um imóvel. Pela lei, a proteção automática recai sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado formalmente. O bem de família voluntário, previsto nos artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil, deixa o dono escolher qual imóvel blindar, dentro do limite de um terço do patrimônio líquido. A Súmula 364 do STJ garante esse direito também a solteiros, separados e viúvos. O quadro a seguir resume as duas modalidades.
O que o registro em cartório não resolve?
Nenhuma das duas modalidades apaga dívidas que já existiam. A proteção vale para o futuro, nunca como escudo retroativo, e alguns pontos merecem atenção antes da decisão:
- Dívidas anteriores à instituição continuam podendo alcançar o imóvel.
- Tributos e despesas de condomínio do próprio bem seguem cobráveis.
- Usar o registro para blindar dívida já contraída configura fraude a credores.
- O imóvel registrado torna-se inalienável, o que reduz a liberdade de vendê-lo.

Vale dar esse passo antes de qualquer dívida?
Sim, porque essa proteção só funciona plenamente quando é providenciada antes do endividamento. O caminho é direto: reunir a matrícula atualizada, lavrar a escritura pública no Cartório de Notas e registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis onde fica o bem. Se você tem mais de um imóvel ou um patrimônio a preservar, procure um advogado de sua confiança antes de agir e trate a segurança da sua casa como prioridade, não como algo para resolver depois.