Economia
Cartórios de todo o Brasil fazem comunicado para idosos com bens
Saiba como proteger o patrimônio do idoso e previnir disputas familiares
Uma movimentação recente nos cartórios de todo o Brasil tem chamado a atenção de famílias e profissionais do direito. O alerta direcionado a idosos que possuem bens patrimoniais envolve um instrumento jurídico ainda pouco conhecido pela maioria da população, a autocuratela.
Trata-se de uma ferramenta legal que permite ao próprio cidadão, enquanto plenamente capaz, definir antecipadamente quem cuidará de seus interesses pessoais e patrimoniais caso venha a perder o discernimento no futuro. Entender como esse mecanismo funciona e por que os cartórios estão reforçando sua importância é essencial para garantir segurança jurídica e proteção ao patrimônio de pessoas idosas.
O que é a autocuratela e como ela protege o patrimônio dos idosos?
A autocuratela é um instrumento previsto no artigo 1.783-A do Código Civil, introduzido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Por meio dela, qualquer pessoa capaz pode lavrar uma escritura pública em cartório indicando quem será seu curador e como seus bens devem ser administrados, caso futuramente perca a capacidade de tomar decisões por conta própria.
Para os idosos com patrimônio, essa ferramenta representa uma camada adicional de proteção. Ao registrar a autocuratela em cartório, o titular garante que suas vontades serão respeitadas e que a gestão de seus bens ficará nas mãos de alguém de sua confiança, evitando disputas familiares e processos judiciais demorados.

Por que os cartórios estão emitindo esse alerta para idosos agora?
O aumento de casos de abuso financeiro contra idosos no Brasil motivou os cartórios a intensificarem a divulgação desse recurso. Dados oficiais apontam crescimento significativo de golpes e manipulações patrimoniais envolvendo pessoas com idade avançada, o que torna a prevenção jurídica uma necessidade urgente.
Os cartórios de notas, por serem os responsáveis pela lavratura de escrituras públicas, assumem um papel central nesse processo. A orientação é que famílias busquem informação o quanto antes, pois a autocuratela só pode ser formalizada enquanto o idoso ainda possui plena capacidade civil, ou seja, antes de qualquer diagnóstico de incapacidade.
Quais são os principais benefícios da autocuratela para idosos com bens?
A formalização da autocuratela em cartório oferece uma série de vantagens que vão muito além da simples nomeação de um curador. Confira os principais benefícios desse instrumento jurídico:
Quais documentos são necessários para formalizar a autocuratela em cartório?
O procedimento para registrar a autocuratela é relativamente simples e pode ser realizado em qualquer cartório de notas do país. O interessado deve comparecer pessoalmente, portando documentos de identificação, CPF e comprovante de residência. Em alguns casos, o tabelião pode solicitar laudos médicos que atestem a plena capacidade do solicitante no momento da lavratura.
É altamente recomendável que o idoso procure orientação de um advogado especializado antes de formalizar o documento. Esse profissional poderá auxiliar na redação das cláusulas, garantindo que todas as disposições sobre administração de bens, cuidados pessoais e limites de atuação do curador estejam adequadamente descritas na escritura.
Como familiares podem auxiliar os idosos nesse processo?
O papel da família é fundamental para que os idosos tenham acesso à informação e se sintam seguros para tomar essa decisão. Os familiares devem atuar com transparência e respeito à autonomia do idoso, apresentando o instrumento da autocuratela como uma forma de proteção e não como uma restrição de direitos.
Algumas atitudes práticas podem facilitar esse processo e garantir mais segurança para toda a família:
O alerta dos cartórios reforça a importância de agir preventivamente. A autocuratela é um direito de todo cidadão brasileiro e representa, para os idosos com bens, uma das formas mais eficazes de garantir que sua vontade será respeitada e que seu patrimônio permanecerá protegido.