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Economia

Cartórios emitem aviso importante para brasileiros com bens

A autocuratela permite planejar o futuro com autonomia

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Autocuratela cresce nos cartórios e ajuda a prevenir disputas familiares e decisões judiciais futuras
A escolha que você pode fazer agora para evitar que a Justiça decida seu futuro quando for tarde demais

Entre as mudanças recentes no direito de família e sucessões no Brasil, a autocuratela passou a ocupar lugar de destaque. Desde 2025, com o Provimento 206 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vigor em dezembro de 2025, qualquer maior de 18 anos, em plena capacidade, pode registrar em cartório quem deseja que o auxilie na tomada de decisões se, um dia, não puder mais gerir a própria vida, antecipando escolhas sobre quem ficará responsável por apoiá-lo em questões de saúde, finanças e demais aspectos do cotidiano.

O que é autocuratela e por que esse instituto ganhou relevância nos cartórios?

No ordenamento jurídico brasileiro, autocuratela é o ato pelo qual alguém, ainda plenamente capaz, indica uma ou mais pessoas para exercerem, no futuro, o papel de curador, caso haja reconhecimento judicial de incapacidade. A manifestação é formalizada por escritura pública em cartório de notas e funciona como um registro de vontade para situações em que a própria pessoa não consiga mais manifestá-la de forma consciente.

A relevância do instituto está ligada ao reforço da autonomia privada e à prevenção de conflitos familiares. Em vez de deixar que terceiros definam, em um momento de crise, quem assumirá cuidados pessoais e a administração de bens, a própria pessoa antecipa essa escolha, alinhando a autocuratela a outros instrumentos de planejamento civil, como testamentos e mandatos duradouros.

Provimento 206/2025 do CNJ — Autocuratela

  • Número da norma: Provimento 206/2025 do Conselho Nacional de Justiça
  • Data da publicação: 6 de outubro de 2025
  • Vigência: entrou em vigor na data da publicação
  • Status: vigente em dezembro de 2025

O provimento determina que, nos processos de curatela, o juiz deve pesquisar previamente a existência de escritura de autocuratela, usando-a como elemento objetivo na escolha do curador. A norma reforça a autonomia da pessoa e fornece diretrizes para análise, limites e fiscalização dos poderes concedidos.

Como funciona o procedimento de autocuratela em cartório de notas

O procedimento de autocuratela ocorre inteiramente no cartório de notas, em ambiente extrajudicial. O interessado comparece ao tabelionato com documento de identidade, manifesta o desejo de lavrar a escritura de autocuratela e o tabelião verifica se há compreensão sobre o conteúdo, espontaneidade da decisão e plena capacidade civil naquele momento.

De forma geral, o passo a passo no cartório segue etapas simples e padronizadas, que permitem registrar a vontade de forma segura e rastreável. Essas etapas costumam envolver os seguintes pontos principais:

  • coleta dos dados do declarante e das pessoas que poderão atuar como curadores;
  • definição de uma ordem de preferência entre os indicados, se desejado;
  • descrição, de maneira genérica, dos âmbitos de apoio (saúde, patrimônio, representação em atos civis, entre outros);
  • leitura integral da minuta para confirmação da vontade e esclarecimento de dúvidas;
  • assinatura da escritura pública, que fica arquivada no cartório e pode ser consultada posteriormente.

Quem pode ser escolhido como curador na autocuratela

A figura do curador indicado na autocuratela pode recair tanto sobre parentes quanto sobre pessoas sem laço de sangue, desde que haja vínculo de confiança consolidado. É comum a escolha de cônjuges, companheiros, filhos, irmãos ou outros familiares próximos, mas amigos de longa data, sócios ou pessoas com experiência na gestão de bens também podem ser nomeados.

Em muitos casos, a escritura traz uma lista de possíveis curadores em sequência, o que é útil se o primeiro indicado falecer, se mudar, adoecer ou não desejar assumir o encargo. Ainda assim, o Judiciário não está vinculado de forma absoluta à indicação: se houver indícios de conflito de interesses, risco ao patrimônio, histórico de violência ou qualquer fator que comprometa a proteção da pessoa incapaz, o juiz pode nomear outro curador ou impor mecanismos adicionais de controle.

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Quais são os efeitos jurídicos da autocuratela no processo de curatela

É importante frisar que a escritura de autocuratela não vale como curatela imediata nem substitui o processo judicial. Ela só produzirá efeitos plenos se, no futuro, houver ação de curatela em que seja reconhecida a incapacidade da pessoa e o juiz, ao analisar o caso, considere adequada a indicação registrada na escritura.

O Provimento 206/2025 determina que o magistrado pesquise a existência de autocuratela antes de decidir sobre quem exercerá a curatela, oferecendo um elemento objetivo para a decisão. O Ministério Público também se manifesta sobre a idoneidade dos indicados e, se necessário, o juiz pode restringir poderes, exigir prestações de contas ou nomear curador profissional para assegurar a proteção integral da pessoa incapaz.

De que forma a autocuratela impacta cartórios e o Poder Judiciário

A regulamentação da autocuratela ampliou o campo de atuação dos cartórios de notas, que passaram a ser procurados para atos de planejamento em caso de incapacidade. Associações de cartórios têm promovido campanhas informativas voltadas a pessoas com patrimônio relevante, empresas, investimentos ou responsabilidades familiares, reforçando a autocuratela como ferramenta preventiva.

No Poder Judiciário, a autocuratela oferece um parâmetro claro sobre a vontade da pessoa, tornando os processos de curatela mais direcionados e previsíveis, sem eliminar o controle judicial. Em 2025, com o Provimento 206 em vigor, a autocuratela se consolida como instrumento de planejamento de vida e patrimonial, permitindo que cada indivíduo registre, em linguagem formal, quem considera apto para apoiá-lo na condução de bens, tratamentos e decisões diárias, caso um dia deixe de ter plena capacidade para tanto.

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