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Economia

Cartórios fazem um alerta para todos os idosos que possuem patrimônios registrados

Escolher um curador em vida pode proteger bens, contratos e decisões futuras

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Cartórios fazem um alerta para todos os idosos que possuem patrimônios registrados
Quem tem imóvel ou investimento deve entender como funciona a autocuratela

Quem tem imóvel, investimento ou qualquer bem registrado no próprio nome precisa saber o que acontece com esse patrimônio caso perca a capacidade de tomar decisões por conta própria. A resposta mais organizada para essa situação tem um nome: autocuratela. O instrumento ganhou ainda mais relevância com a publicação do Provimento 206/2025 do CNJ, e cartórios de notas em todo o Brasil têm orientado idosos a regularizar essa proteção antes que ela se torne urgente.

O que é autocuratela e como ela funciona na prática?

A autocuratela é um instrumento jurídico que permite a uma pessoa plenamente capaz indicar antecipadamente quem deverá administrar seus interesses caso, no futuro, ela perca a capacidade civil por doença, acidente ou qualquer outro motivo. Ao registrar essa declaração em cartório, o titular do patrimônio garante que sua vontade seja considerada em eventual processo judicial de curatela, reduzindo disputas familiares e trazendo previsibilidade sobre quem cuidará de bens, contratos e decisões pessoais.

O procedimento é realizado no cartório de notas por meio de uma escritura pública. O tabelião verifica se a pessoa está consciente do ato e se a decisão foi tomada de forma livre, sem qualquer tipo de pressão. Depois da lavratura, o documento passa a ter plena validade jurídica e pode ser apresentado em processos futuros como expressão formal da vontade do declarante.

Quais são as etapas para registrar a autocuratela em cartório?

O processo é mais simples do que a maioria imagina. As etapas básicas envolvem:

É recomendável também indicar um substituto, caso o primeiro curador não possa assumir a função quando necessário. Muitas pessoas optam por indicar dois ou três nomes em ordem de preferência para garantir que a decisão se mantenha válida em qualquer circunstância.

Quem pode ser indicado como curador na autocuratela?

A autocuratela permite indicar qualquer pessoa de confiança que possua capacidade civil. Pode ser um filho, cônjuge, companheiro, irmão, sobrinho ou até um amigo próximo com responsabilidade para lidar com decisões financeiras e pessoais. O critério principal não é o grau de parentesco, mas a confiança e a capacidade prática de administrar patrimônio e representar o titular em atos jurídicos.

Antes de registrar a escolha em cartório, é importante conversar diretamente com a pessoa indicada sobre o papel que ela assumirá no futuro. Curador não é apenas um representante legal, é quem tomará decisões sobre bens, saúde e contratos em nome do titular.

O que mudou com o Provimento 206/2025 do CNJ?

Publicado em outubro de 2025 e com vigência imediata, o Provimento 206/2025 do CNJ estabeleceu diretrizes claras sobre a formalização da autocuratela em cartório. A norma orienta cartórios e magistrados a tratar o documento registrado como elemento relevante em processos judiciais de curatela, ou seja, quando um juiz precisar decidir quem administrará os interesses de alguém que perdeu a capacidade civil, a autocuratela registrada tem peso formal na decisão.

Isso representa uma mudança importante na prática jurídica. Antes do provimento, a autocuratela existia como possibilidade, mas sem diretriz clara sobre como deveria ser considerada pelos tribunais. Agora, a manifestação antecipada de vontade ganhou status de instrumento reconhecido e orientador para o Judiciário.

Por que idosos com patrimônio precisam agir antes que seja tarde?

O ponto central do alerta dos cartórios é o timing. A autocuratela só pode ser registrada por quem está plenamente capaz no momento do ato. Quem espera o surgimento de um problema cognitivo, uma internação ou uma situação de dependência grave para pensar no assunto já não poderá mais fazê-lo de forma autônoma. Nesse caso, a decisão sobre quem administrará o patrimônio passará para o Judiciário, que nem sempre tem acesso às preferências pessoais do interessado.

Cartórios fazem um alerta para todos os idosos que possuem patrimônios registrados
Quem tem imóvel ou investimento deve entender como funciona a autocuratela

Proteção que começa com uma decisão tomada enquanto ainda é possível

A autocuratela não é um documento para situações extremas. É um ato de planejamento que qualquer pessoa com bens registrados deveria considerar, especialmente a partir dos 60 anos. Registrá-la em cartório enquanto há plena capacidade é uma das formas mais concretas de garantir que as próprias decisões prevaleçam sobre qualquer conflito familiar ou interpretação judicial futura.

A escritura pública de autocuratela não impede que a pessoa continue administrando seu patrimônio normalmente enquanto tiver capacidade. Ela simplesmente garante que, se esse momento de incapacidade chegar, já existe uma decisão registrada, reconhecida em cartório e respaldada pela legislação vigente, sobre quem estará autorizado a cuidar do que foi construído ao longo de uma vida inteira.