Economia
Casal paga R$ 6 mil a um fotógrafo para cobrir o casamento com 400 fotos editadas, recebe só 80 imagens meses depois e descobre que pode exigir abatimento no preço ou a devolução de parte do valor
Quando o serviço contratado não sai como prometido, a lei garante ao consumidor três caminhos, e quem escolhe qual usar são os noivos, não o profissional
Pagar R$ 6 mil pela fotografia de casamento, esperar meses e receber 80 imagens quando o contrato prometia 400 editadas não é só frustração. Para o Código de Defesa do Consumidor, é falha na prestação de serviços. Os noivos podem cobrar o abatimento proporcional do preço, a devolução do dinheiro ou a entrega do que falta.
O que a lei diz quando o fotógrafo entrega menos fotos?
A lei trata o caso como vício do serviço. O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor diz que o prestador responde pelos vícios que diminuem o valor do serviço. Ele também responde quando o que entrega não bate com a oferta.
O artigo 30 do CDC completa a regra. Toda informação suficientemente precisa divulgada pelo fornecedor o obriga e passa a integrar o contrato. Assim, as 400 fotos prometidas no orçamento, no contrato ou numa troca de mensagens viram compromisso, não estimativa.
Quem trabalha sozinho também está sujeito à lei. Pelo artigo 3º do CDC, fornecedor é toda pessoa física ou jurídica que atua na prestação de serviços no mercado de consumo. Isso inclui o fotógrafo autônomo, os estúdios e as empresas do ramo.

Quais são as três saídas previstas no artigo 20 do CDC?
O Código de Defesa do Consumidor lista três caminhos, e quem escolhe é o cliente, não o profissional. O quadro abaixo resume o que cada um significa na prática para quem contratou a cobertura da festa.
| Opção | O que a lei garante |
|---|---|
| Reexecução do serviço | Refazer sem custo adicional, quando cabível. Pode ficar com terceiros capacitados, por conta e risco do fornecedor. |
| Restituição do valor | Devolução imediata da quantia paga, com correção monetária, sem prejuízo de perdas e danos. |
| Abatimento proporcional do preço | Desconto no valor cobrado, na medida do que deixou de ser entregue. |
Na fotografia de casamento, repetir a festa é impossível. Mas editar e entregar as 320 imagens que faltam pode ser cabível, se o material bruto existir.
Já o abatimento costuma partir de uma conta simples. Oitenta fotos são 20% das 400 prometidas, o que equivaleria a cerca de R$ 1.200 do total pago. O valor exato depende do contrato, já que a cobertura do evento também tem seu preço.
Problemas assim não acontecem só com serviços. Um caso de eletrodoméstico com defeito mostra como o mesmo Código de Defesa do Consumidor protege quem compra produtos.
Qual é o prazo para reclamar das fotos do casamento?
O prazo é de 30 dias para serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis. A contagem começa no término do serviço, segundo o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. Na dúvida sobre qual se aplica, o mais seguro é reclamar dentro dos primeiros 30 dias.
A mesma regra traz uma proteção importante. Uma reclamação comprovada, feita ao fornecedor, segura essa contagem até que ele responda negativamente de forma clara.

Por isso, tudo deve ficar registrado por escrito. Estes passos ajudam a guardar provas e mostram que o casal agiu de boa-fé:
- Reúna contrato, orçamento, comprovantes de pagamento e mensagens com a promessa das 400 fotos.
- Envie uma notificação ao fotógrafo por e-mail ou mensagem, dizendo qual das três opções escolheu e dando um prazo.
- Sem acordo, registre queixa no Procon da sua cidade ou na plataforma pública consumidor.gov.br.
- Se o impasse continuar, procure o Juizado Especial Cível ou a Defensoria Pública.
Como os noivos podem se proteger ao contratar um fotógrafo?
O melhor caminho é colocar tudo no papel antes do grande dia. Um contrato com número mínimo de fotos editadas, prazo de entrega, formato dos arquivos e multa por atraso evita discussão e facilita qualquer cobrança.
Peça também para ver álbuns completos de outros casamentos, não só os destaques das redes. Se o problema já aconteceu, não deixe o prazo correr: junte as provas, converse com o profissional e, sem solução, procure o Procon. Seu dia merece ser lembrado do jeito que foi combinado, então guarde estas orientações e passe adiante para quem está de casamento marcado.
Quem está no clima de casório também pode acompanhar os preparativos de uma noiva famosa. Os planos de beleza dela para o grande dia estão no site.
Karoline Lima revela segredos de beleza para casamento com Léo Pereira➔