Casal paga R$ 6 mil a um fotógrafo para cobrir o casamento com 400 fotos editadas, recebe só 80 imagens meses depois e descobre que pode exigir abatimento no preço ou a devolução de parte do valor - Super Rádio Tupi
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Economia

Casal paga R$ 6 mil a um fotógrafo para cobrir o casamento com 400 fotos editadas, recebe só 80 imagens meses depois e descobre que pode exigir abatimento no preço ou a devolução de parte do valor

Quando o serviço contratado não sai como prometido, a lei garante ao consumidor três caminhos, e quem escolhe qual usar são os noivos, não o profissional

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Receber 80 fotos das 400 editadas prometidas é vício do serviço e dá direito a reclamar pelo CDC
Receber 80 fotos das 400 editadas prometidas é vício do serviço e dá direito a reclamar pelo CDC - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Pagar R$ 6 mil pela fotografia de casamento, esperar meses e receber 80 imagens quando o contrato prometia 400 editadas não é só frustração. Para o Código de Defesa do Consumidor, é falha na prestação de serviços. Os noivos podem cobrar o abatimento proporcional do preço, a devolução do dinheiro ou a entrega do que falta.

O que a lei diz quando o fotógrafo entrega menos fotos?

A lei trata o caso como vício do serviço. O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor diz que o prestador responde pelos vícios que diminuem o valor do serviço. Ele também responde quando o que entrega não bate com a oferta.

O artigo 30 do CDC completa a regra. Toda informação suficientemente precisa divulgada pelo fornecedor o obriga e passa a integrar o contrato. Assim, as 400 fotos prometidas no orçamento, no contrato ou numa troca de mensagens viram compromisso, não estimativa.

Quem trabalha sozinho também está sujeito à lei. Pelo artigo 3º do CDC, fornecedor é toda pessoa física ou jurídica que atua na prestação de serviços no mercado de consumo. Isso inclui o fotógrafo autônomo, os estúdios e as empresas do ramo.

O artigo 20 do CDC dá ao cliente três saídas: refazer o serviço, devolver o valor ou abater o preço
O artigo 20 do CDC dá ao cliente três saídas: refazer o serviço, devolver o valor ou abater o preço – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quais são as três saídas previstas no artigo 20 do CDC?

O Código de Defesa do Consumidor lista três caminhos, e quem escolhe é o cliente, não o profissional. O quadro abaixo resume o que cada um significa na prática para quem contratou a cobertura da festa.

Artigo 20 do CDCSEUS DIREITOS
Opções do consumidor diante de um serviço com vício
Opção O que a lei garante
Reexecução do serviço Refazer sem custo adicional, quando cabível. Pode ficar com terceiros capacitados, por conta e risco do fornecedor.
Restituição do valor Devolução imediata da quantia paga, com correção monetária, sem prejuízo de perdas e danos.
Abatimento proporcional do preço Desconto no valor cobrado, na medida do que deixou de ser entregue.

Na fotografia de casamento, repetir a festa é impossível. Mas editar e entregar as 320 imagens que faltam pode ser cabível, se o material bruto existir.

Já o abatimento costuma partir de uma conta simples. Oitenta fotos são 20% das 400 prometidas, o que equivaleria a cerca de R$ 1.200 do total pago. O valor exato depende do contrato, já que a cobertura do evento também tem seu preço.

Problemas assim não acontecem só com serviços. Um caso de eletrodoméstico com defeito mostra como o mesmo Código de Defesa do Consumidor protege quem compra produtos.

Qual é o prazo para reclamar das fotos do casamento?

O prazo é de 30 dias para serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis. A contagem começa no término do serviço, segundo o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. Na dúvida sobre qual se aplica, o mais seguro é reclamar dentro dos primeiros 30 dias.

A mesma regra traz uma proteção importante. Uma reclamação comprovada, feita ao fornecedor, segura essa contagem até que ele responda negativamente de forma clara.

Contrato, comprovantes e mensagens com a promessa das 400 fotos são as provas para reclamar no Procon
Contrato, comprovantes e mensagens com a promessa das 400 fotos são as provas para reclamar no Procon – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Por isso, tudo deve ficar registrado por escrito. Estes passos ajudam a guardar provas e mostram que o casal agiu de boa-fé:

  1. Reúna contrato, orçamento, comprovantes de pagamento e mensagens com a promessa das 400 fotos.
  2. Envie uma notificação ao fotógrafo por e-mail ou mensagem, dizendo qual das três opções escolheu e dando um prazo.
  3. Sem acordo, registre queixa no Procon da sua cidade ou na plataforma pública consumidor.gov.br.
  4. Se o impasse continuar, procure o Juizado Especial Cível ou a Defensoria Pública.

Como os noivos podem se proteger ao contratar um fotógrafo?

O melhor caminho é colocar tudo no papel antes do grande dia. Um contrato com número mínimo de fotos editadas, prazo de entrega, formato dos arquivos e multa por atraso evita discussão e facilita qualquer cobrança.

Peça também para ver álbuns completos de outros casamentos, não só os destaques das redes. Se o problema já aconteceu, não deixe o prazo correr: junte as provas, converse com o profissional e, sem solução, procure o Procon. Seu dia merece ser lembrado do jeito que foi combinado, então guarde estas orientações e passe adiante para quem está de casamento marcado.

Quem está no clima de casório também pode acompanhar os preparativos de uma noiva famosa. Os planos de beleza dela para o grande dia estão no site.

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