A Caixa Econômica Federal estabeleceu as regras para suspensão temporária dos pagamentos dos agentes financeiros ao FGTS, em operações ligadas a financiamentos de habitação popular. A suspensão havia sido decidida pelo Conselho Curador do FGTS no dia oito de setembro. Uma circular com as regras foi publicada pela Caixa, que é agente operador do fundo, em uma edição extra do Diário Oficial da União na noite desta sexta-feira. Os agentes financeiros são os bancos, as caixas econômicas, as sociedades de crédito imobiliário e as demais instituições que integram o Sistema Financeiro de Habitação.
Com a crise provocada pelo novo coronavírus, vários agentes permitiram que mutuários da casa própria pausassem os pagamentos nos últimos meses, para evitar a disparada da inadimplência. No dia 8, o Conselho Curador do FGTS autorizou a suspensão temporária dos pagamentos que os agentes fazem ao fundo. Isso ocorreu justamente porque essas instituições estavam adiando as prestações dos mutuários.
Pela circular publicada no DO, a Caixa autorizou que os valores das parcelas suspensas pelos agentes financeiros, referentes aos financiamentos da casa própria, sejam deduzidos das parcelas mensais a serem pagas ao FGTS entre setembro e dezembro deste ano. Isso vale apenas para os programas de habitação popular, com exceção do Programa Pró-Moradia.
As deduções vão ter limite de até R$ 3 bilhões, considerando todos os agentes financeiros. Este valor será distribuído entre as instituições que manifestarem, em até cinco dias úteis, interesse em obter a dedução dos valores devidos ao FGTS.
Meia estava com a delegação, mas vai voltar para o Rio de Janeiro e seguir…
Policiais civis da 5ª DP (Mem de Sá) apreenderam um adolescente, neste domingo (05), que…
Cruzmaltino foi derrotado pelo Athletico-PR, na Ligga Arena, por 1 a 0
A Botafogo Samba Clube já tem uma nova voz oficial para a sua estreia na…
Equipes enfrentam clubes cariocas na próxima rodada