Economia
Como fazer o inventário extrajudicial no cartório sem precisar entrar na Justiça
Partilha de bens em cartório facilita herança sem ação judicial no Brasil
Perder um ente querido já é dor suficiente. Encarar anos de processo judicial para dividir o patrimônio que ele deixou costuma ser o golpe seguinte, e muita gente nem sabe que pode evitar esse caminho. Desde 2007, a legislação brasileira permite que a partilha seja feita diretamente em cartório, com prazo médio de dois a três meses e custo bem inferior ao da via judicial. Em 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça ampliou ainda mais o alcance dessa modalidade, abrindo portas que antes estavam trancadas.
O que é o inventário extrajudicial e quando ele é permitido?
É o procedimento de partilha de bens feito por escritura pública em tabelionato de notas, dispensando ação judicial. Foi instituído pela Lei 11.441/2007 e regulamentado pelo artigo 610 do Código de Processo Civil, com o objetivo de desafogar o Judiciário e simplificar a vida das famílias. Para acessar essa via, alguns requisitos clássicos sempre valeram:
- Consenso total entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
- Presença obrigatória de advogado durante toda a tramitação.
- Inexistência de testamento, salvo nas exceções abertas pela Resolução 571/2024.
- Pagamento prévio do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
- Quitação das certidões fiscais do falecido junto à Receita Federal e à Fazenda Estadual.

Quem pode usar essa via depois da nova regra do CNJ?
Muito mais famílias do que antes. Em agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 571/2024, que flexibilizou as condições do inventário extrajudicial e permitiu situações antes vedadas, segundo análise técnica do Colégio Notarial do Brasil.
A tabela abaixo mostra o que mudou na prática para quem precisa fazer a partilha hoje:
| Situação | Antes de agosto de 2024 | Depois da Resolução 571/24 |
| Herdeiros maiores e capazes | Permitido | Permitido |
| Herdeiro menor ou incapaz | Vedado | Permitido com parecer favorável do Ministério Público |
| Existência de testamento | Vedado | Permitido após homologação judicial do testamento |
| Conflito entre herdeiros | Vedado | Vedado |
| Credores contestando o espólio | Vedado | Vedado |
Quais documentos os herdeiros precisam reunir antes de procurar o cartório?
A documentação completa é o que determina a velocidade do processo. Cartório nenhum aceita protocolo com pendências, e voltar para casa buscar uma certidão atrasa semanas. Antes de marcar a primeira reunião com o advogado, organize o seguinte:
- Certidão de óbito do falecido, atualizada e em via original.
- Documentos pessoais de todos os herdeiros: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento.
- Documento de identidade e CPF do falecido, com certidão de casamento ou união estável, se houver.
- Certidões negativas de débitos: Receita Federal, Fazenda Estadual e Municipal.
- Documentação completa de cada bem: matrículas atualizadas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, contratos sociais de empresas.
- Guia paga do ITCMD, calculado conforme alíquota do estado onde os bens estão localizados.
- Procurações específicas, no caso de algum herdeiro não puder comparecer pessoalmente.

Quanto custa e em quanto tempo a escritura pública fica pronta?
O custo varia conforme o estado e o valor total do patrimônio, já que os emolumentos cartoriais seguem tabelas próprias e o ITCMD oscila entre 2% e 8% no Brasil. Ainda assim, o gasto costuma ficar bem abaixo de um processo judicial equivalente, e o prazo médio é de dois a três meses para a partilha de bens ficar formalizada.
O passo a passo é simples: o advogado reúne a documentação, redige a minuta, paga os tributos, protocola no cartório escolhido e os herdeiros comparecem para assinar a escritura. Diferentemente do inventário judicial, não há a competência territorial: a família pode escolher qualquer tabelionato de notas do país, independente de onde o falecido morava ou dos bens estarem localizados.
Quando ainda é obrigatório recorrer ao processo judicial?
Mesmo com a flexibilização recente, algumas situações continuam fora do alcance dos cartórios. Vale conhecer essas hipóteses antes de criar expectativa equivocada com a família:
- Litígio declarado entre herdeiros sobre qualquer ponto da partilha.
- Recusa do Ministério Público em casos envolvendo menores ou incapazes.
- Testamentos complexos com cláusulas condicionais, substituições ou reconhecimento de filiação.
- Credores formalmente contestando o espólio na Justiça.
- Necessidade de prestação de contas detalhada por parte do inventariante.
Vale conversar com a família ainda esta semana?
Quando o consenso existe, segurar a partilha por meses ou anos só corrói relacionamentos e patrimônio. O inventário extrajudicial existe exatamente para evitar esse desgaste, e a nova regra do CNJ ampliou o número de famílias que podem se beneficiar dele. Procure um advogado de confiança, organize os documentos e converse com seus parentes. Resolver isso em três meses faz diferença para todo mundo.