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Como fazer o inventário extrajudicial no cartório sem precisar entrar na Justiça

Partilha de bens em cartório facilita herança sem ação judicial no Brasil

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Como fazer o inventário extrajudicial no cartório sem precisar entrar na Justiça
Herança em cartório ganha regras mais flexíveis com decisão do CNJ em 2024

Perder um ente querido já é dor suficiente. Encarar anos de processo judicial para dividir o patrimônio que ele deixou costuma ser o golpe seguinte, e muita gente nem sabe que pode evitar esse caminho. Desde 2007, a legislação brasileira permite que a partilha seja feita diretamente em cartório, com prazo médio de dois a três meses e custo bem inferior ao da via judicial. Em 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça ampliou ainda mais o alcance dessa modalidade, abrindo portas que antes estavam trancadas.

O que é o inventário extrajudicial e quando ele é permitido?

É o procedimento de partilha de bens feito por escritura pública em tabelionato de notas, dispensando ação judicial. Foi instituído pela Lei 11.441/2007 e regulamentado pelo artigo 610 do Código de Processo Civil, com o objetivo de desafogar o Judiciário e simplificar a vida das famílias. Para acessar essa via, alguns requisitos clássicos sempre valeram:

  • Consenso total entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
  • Presença obrigatória de advogado durante toda a tramitação.
  • Inexistência de testamento, salvo nas exceções abertas pela Resolução 571/2024.
  • Pagamento prévio do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
  • Quitação das certidões fiscais do falecido junto à Receita Federal e à Fazenda Estadual.
Inventário extrajudicial permite partilha de bens em cartório sem processo judicial

Quem pode usar essa via depois da nova regra do CNJ?

Muito mais famílias do que antes. Em agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 571/2024, que flexibilizou as condições do inventário extrajudicial e permitiu situações antes vedadas, segundo análise técnica do Colégio Notarial do Brasil.

A tabela abaixo mostra o que mudou na prática para quem precisa fazer a partilha hoje:

SituaçãoAntes de agosto de 2024Depois da Resolução 571/24
Herdeiros maiores e capazesPermitidoPermitido
Herdeiro menor ou incapazVedadoPermitido com parecer favorável do Ministério Público
Existência de testamentoVedadoPermitido após homologação judicial do testamento
Conflito entre herdeirosVedadoVedado
Credores contestando o espólioVedadoVedado

Quais documentos os herdeiros precisam reunir antes de procurar o cartório?

A documentação completa é o que determina a velocidade do processo. Cartório nenhum aceita protocolo com pendências, e voltar para casa buscar uma certidão atrasa semanas. Antes de marcar a primeira reunião com o advogado, organize o seguinte:

  1. Certidão de óbito do falecido, atualizada e em via original.
  2. Documentos pessoais de todos os herdeiros: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento.
  3. Documento de identidade e CPF do falecido, com certidão de casamento ou união estável, se houver.
  4. Certidões negativas de débitos: Receita Federal, Fazenda Estadual e Municipal.
  5. Documentação completa de cada bem: matrículas atualizadas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, contratos sociais de empresas.
  6. Guia paga do ITCMD, calculado conforme alíquota do estado onde os bens estão localizados.
  7. Procurações específicas, no caso de algum herdeiro não puder comparecer pessoalmente.
Inventário extrajudicial reduz custo e prazo na divisão de bens após morte

Quanto custa e em quanto tempo a escritura pública fica pronta?

O custo varia conforme o estado e o valor total do patrimônio, já que os emolumentos cartoriais seguem tabelas próprias e o ITCMD oscila entre 2% e 8% no Brasil. Ainda assim, o gasto costuma ficar bem abaixo de um processo judicial equivalente, e o prazo médio é de dois a três meses para a partilha de bens ficar formalizada.

O passo a passo é simples: o advogado reúne a documentação, redige a minuta, paga os tributos, protocola no cartório escolhido e os herdeiros comparecem para assinar a escritura. Diferentemente do inventário judicial, não há a competência territorial: a família pode escolher qualquer tabelionato de notas do país, independente de onde o falecido morava ou dos bens estarem localizados.

Quando ainda é obrigatório recorrer ao processo judicial?

Mesmo com a flexibilização recente, algumas situações continuam fora do alcance dos cartórios. Vale conhecer essas hipóteses antes de criar expectativa equivocada com a família:

  • Litígio declarado entre herdeiros sobre qualquer ponto da partilha.
  • Recusa do Ministério Público em casos envolvendo menores ou incapazes.
  • Testamentos complexos com cláusulas condicionais, substituições ou reconhecimento de filiação.
  • Credores formalmente contestando o espólio na Justiça.
  • Necessidade de prestação de contas detalhada por parte do inventariante.

Vale conversar com a família ainda esta semana?

Quando o consenso existe, segurar a partilha por meses ou anos só corrói relacionamentos e patrimônio. O inventário extrajudicial existe exatamente para evitar esse desgaste, e a nova regra do CNJ ampliou o número de famílias que podem se beneficiar dele. Procure um advogado de confiança, organize os documentos e converse com seus parentes. Resolver isso em três meses faz diferença para todo mundo.