Economia
Como obter a carteira de identidade digital e não necessitar do novo RG impresso
CIN digital vai ao celular após emissão física: veja o processo em 4 passos
A identidade pode morar no celular, mas nasce primeiro no posto
Obter a Carteira de Identidade Nacional digital exige primeiro solicitar a CIN em um órgão de identificação estadual. Não é possível gerar apenas a versão virtual e dispensar toda a etapa física. Depois que o documento é expedido, a identidade pode ser adicionada ao aplicativo GOV.BR e apresentada pelo celular em diversas situações cotidianas.
É possível emitir apenas a identidade digital?
Não é possível emitir somente a identidade digital pelo aplicativo. O cidadão precisa solicitar a Carteira de Identidade Nacional, realizar a conferência dos documentos e fornecer os dados biométricos exigidos pelo órgão estadual. A versão virtual depende do registro oficial criado durante esse atendimento.
O Ministério da Gestão informa que o cidadão recebe a carteira física e, depois, pode acessar a CIN digital no GOV.BR. Em orientações publicadas em 2026, o governo voltou a afirmar que o acesso virtual começa após o recebimento do documento impresso.
A primeira emissão em papel é gratuita. O agendamento e os procedimentos variam entre estados, pois a coleta e a entrega ficam sob responsabilidade dos institutos de identificação locais.

Como solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional?
A solicitação começa na página nacional de identidade, que encaminha o usuário ao serviço disponível em seu estado. Em geral, o atendimento inclui validação do CPF, fotografia, coleta biométrica e conferência da certidão apresentada.
Antes de comparecer, confirme as exigências do posto escolhido. Os documentos básicos costumam ser simples, mas divergências no CPF ou no registro civil podem impedir a emissão.
- Acesse a página oficial de emissão e escolha seu estado.
- Agende o atendimento no instituto de identificação indicado.
- Leve a certidão de nascimento ou casamento solicitada.
- Realize a fotografia, a conferência de dados e a biometria.
A página Governo Digital reúne os canais de agendamento dos estados e do Distrito Federal. O prazo de entrega depende da unidade responsável.
Como adicionar a CIN ao aplicativo GOV.BR?
A CIN pode ser adicionada quando o órgão estadual conclui a emissão e envia os dados ao sistema nacional. O aplicativo exige uma conta GOV.BR com nível prata ou ouro para liberar o documento digital.
- Atualize e abra o aplicativo GOV.BR no celular.
- Entre com seu CPF e a senha da conta.
- Acesse a opção Carteira de documentos.
- Escolha adicionar documento e selecione Carteira de Identidade.
- Siga a validação solicitada pelo aplicativo.
O caminho é curto, mas os nomes das telas podem mudar após atualizações. O processo normalmente passa pela carteira de documentos do aplicativo.
A versão digital elimina o documento impresso?
A versão digital reduz a necessidade de carregar a carteira impressa, mas não elimina sua emissão nem torna prudente descartá-la. Órgãos públicos informam que a CIN virtual possui validade para identificação em diversos serviços. Ainda assim, bateria descarregada, perda do telefone, falha no aplicativo ou ausência de conexão podem impedir a apresentação.
O Governo Digital permite visualizar e compartilhar documentos digitais com autenticação por código verificável. Para viagens, atendimentos específicos ou situações que exigem retenção de cópia, confirme antecipadamente qual formato será aceito.

É preciso trocar o RG antigo imediatamente?
Não é preciso trocar o RG antigo imediatamente quando ele permanece legível e válido. Segundo as perguntas oficiais atualizadas em junho de 2026, o modelo antigo poderá ser utilizado até 2032. A troca pode ser feita antes em casos de perda, dano, alteração cadastral ou interesse em obter a versão digital.
A CIN usa o CPF como número único e oferece validação por código de segurança. Guarde a via física em local protegido e use a digital no cotidiano, lembrando que praticidade não significa independência total do documento expedido pelo estado.