Economia
Comunicado urgente para aposentados e pensionistas do INSS
Consignado do INSS muda em 20 de maio: biometria vira obrigatória e telefone fica proibido
A partir de 20 de maio de 2026, contratar um empréstimo consignado pelo INSS vai exigir muito mais do que uma visita ao banco ou uma ligação telefônica. Uma nova legislação federal transforma o processo em uma operação digital com múltiplas etapas de verificação, tornando obrigatória a validação por biometria diretamente no aplicativo Meu INSS. A mudança foi sancionada pelo presidente Lula em janeiro deste ano como resposta direta ao escândalo de descontos fraudulentos que prejudicou milhões de aposentados e pensionistas e quem não se adequar dentro do prazo terá os contratos automaticamente cancelados.
Por que o governo decidiu mudar as regras do crédito consignado agora?
O gatilho foi a Operação Sem Desconto, deflagrada em abril de 2025 pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU). As investigações revelaram um esquema nacional de cobranças não autorizadas em benefícios de aposentados e pensionistas. Entidades associativas e instituições financeiras realizavam descontos diretamente nos benefícios sem que os titulares tivessem autorizado — em alguns municípios do interior do Nordeste, mais de 60% dos aposentados foram afetados.
A resposta do governo veio em duas etapas. Em maio de 2025, o INSS bloqueou todas as novas autorizações de consignado como medida emergencial. Em janeiro de 2026, o presidente Lula sancionou a Lei nº 15.327/2026, que proibiu definitivamente os descontos associativos em folha e criou as regras mais rígidas para o crédito consignado. Segundo o INSS, mais de 4,1 milhões de beneficiários já foram ressarcidos, totalizando R$ 2,8 bilhões devolvidos às vítimas.
O que muda concretamente para aposentados e pensionistas após 20 de maio?
As mudanças afetam toda a cadeia de contratação do crédito consignado, do pedido à confirmação. O modelo antigo, em que bastava ir ao banco ou ligar para liberar o crédito, foi substituído por um sistema digital com várias etapas de verificação. Veja o que passa a ser exigido:
- Biometria obrigatória: após solicitar o empréstimo, o beneficiário terá até 5 dias para confirmar a operação por reconhecimento facial ou digital no aplicativo Meu INSS. Sem essa validação, o contrato é automaticamente cancelado.
- Bloqueio automático após cada contratação: ao concluir uma operação, o benefício fica automaticamente bloqueado para novos empréstimos. Para contratar novamente, o beneficiário deverá realizar um desbloqueio específico.
- Proibição de procuração e telefone: fica expressamente vedado contratar ou desbloquear o crédito consignado por meio de terceiros, procurações ou ligações telefônicas.
- Transparência obrigatória: cada operação deverá ser informada ao beneficiário, que poderá contestar cobranças suspeitas pelos canais oficiais do INSS.
- CIN para quem não tem biometria em bases federais: quem não possui reconhecimento facial cadastrado na CNH ou na Justiça Eleitoral precisará utilizar a biometria da nova Carteira de Identidade Nacional para acessar o serviço.

Como as regras se comparam ao modelo anterior?
A diferença entre o processo antigo e o novo é significativa. A tabela a seguir resume as principais mudanças para facilitar a comparação:
| Aspecto | Modelo anterior | Novo modelo (a partir de 20/05) |
|---|---|---|
| Forma de contratação | Presencial ou por telefone | Digital com biometria obrigatória |
| Confirmação pelo beneficiário | Não exigida | Obrigatória, prazo de 5 dias |
| Contratação por terceiros | Permitida com procuração | Proibida |
| Contratação por telefone | Permitida | Proibida |
| Bloqueio após contratação | Não havia | Automático, exige desbloqueio |
Como o aposentado pode se preparar antes do prazo?
O INSS orienta que beneficiários atualizem seus dados e ativem a biometria no aplicativo Meu INSS antes de 20 de maio. O processo pode ser feito pelo celular, sem necessidade de comparecer a uma agência. Para quem ainda não tem a nova Carteira de Identidade Nacional e não possui biometria cadastrada em bases federais como a CNH ou o Tribunal Superior Eleitoral, a emissão da CIN passa a ser prioridade prática.
Quem já possui contratos ativos de consignado não precisa se preocupar: as novas exigências valem apenas para contratações, refinanciamentos e portabilidades realizados após a data-limite. Contratos existentes seguem com as regras vigentes na data em que foram assinados. Para dúvidas ou contestações sobre descontos suspeitos, os canais de atendimento são o aplicativo Meu INSS, a Central 135 (ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h) e as agências dos Correios.
Vale a pena contratar um consignado mesmo com as novas regras?
O crédito consignado continua sendo uma das modalidades de empréstimo com os menores juros do mercado, justamente porque o desconto é feito direto na folha de pagamento, reduzindo o risco de inadimplência. Com as novas regras, o processo ficou mais trabalhoso, mas também mais seguro — especialmente para quem já foi vítima de descontos que jamais autorizou. Antes de contratar, compare taxas entre diferentes instituições e use a portabilidade a seu favor: a partir do 91º dia após a concessão do benefício, é possível transferir o contrato para o banco que oferecer as melhores condições.