O contribuinte que teve a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020 retida na malha fina e já pode apresentar a defesa ao Fisco por meio virtual. A impugnação pode ser feita pelo portal do e-CAC, sem a necessidade de o interessado comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal. Em setembro de 2020, o órgão informou que 910.996 pessoas tiveram suas declarações retidas por inconsistências nas informações prestadas ao Leão no ano passado.
O contribuinte deve acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. Segundo a Receita Federal, a ferramenta facilita a redação do texto de defesa, pois apresenta as opções de alegações mais comuns para cada tipo de infração apontada. Além disso, indica que documentos devem ser entregues, de acordo com cada alegação do contribuinte.
Tudo isso facilita a instrução do processo e agiliza o julgamento do caso. Depois de gerar a impugnação, o contribuinte deve entrar no portal e-CAC e abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF. Precisa também juntar a defesa e os documentos que comprovam o que ele alega.
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