Economia
Decisão do TST reforça estabilidade para quem tem doença ocupacional pós-rescisão
Entendimento do TST amplia proteção a trabalhadores com doenças profissionais
A jurisprudência brasileira tem avançado na garantia de direitos a trabalhadores que desenvolvem doenças ocupacionais, mesmo que o reconhecimento do problema aconteça após o encerramento do contrato de trabalho. Exemplo disso é uma recente decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que responsabilizou uma cooperativa agroindustrial a indenizar um ex-operador de máquinas por problemas de saúde atrelados às condições de trabalho, mesmo só tendo o diagnóstico após ser dispensado.
Como a Justiça do Trabalho reconhece doenças profissionais após o fim do contrato?
Durante cerca de trinta anos, o trabalhador executou funções que, conforme laudo pericial, levaram a lesões na coluna e ombros. Segundo o Conjur, o reconhecimento judicial ocorreu mesmo após a rescisão, pois se comprovou o nexo entre a doença e a atividade desempenhada.
Inicialmente, o juízo de primeiro grau concedeu ao trabalhador direito a indenizações e compensação pela estabilidade. O TST, posteriormente, confirmou a relação entre as doenças e o ambiente de trabalho, reforçando a proteção mesmo após o desligamento.
Estabilidade provisória em casos de doença ocupacional pode ser concedida mesmo sem afastamento?
A súmula 378 do TST prevê a estabilidade em caso de afastamento superior a 15 dias com recebimento de auxílio-doença, mas há exceções. Quando a doença só é identificada após a demissão, a Justiça garante o direito à indenização pela estabilidade.
Veja abaixo os principais critérios considerados pela Justiça para conceder estabilidade nesses casos:
- Comprovação de que a doença foi causada pelo trabalho
- Reconhecimento do nexo causal em laudo médico ou pericial
- Não é necessário afastamento anterior pelo INSS ou recebimento de auxílio-acidente

Qual impacto da decisão do TST para trabalhadores brasileiros?
A decisão fortalece a proteção jurídica a empregados que têm doenças reconhecidas tardiamente, assegurando reparação mesmo após a rescisão. O TST deixou claro que estar em atividade no momento da demissão não impede o direito a garantias laborais, desde que haja comprovação médica.
Esse posicionamento destaca a importância dos laudos médicos na constatação de doenças ocupacionais, aumenta a responsabilidade das empresas e abre caminho para que mais trabalhadores busquem justiça, ainda que o diagnóstico ocorra após o término do vínculo de emprego.