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Economia

Defesa do Consumidor dá dicas na hora das compras natalinas

Consumidor deve ter atenção com os alimentos e enfeites de natal

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Imagem da fachada da Câmara Municipal
(Foto: Reprodução/Câmara Municipal RJ)

 

(Foto: Reprodução/Câmara Municipal RJ)

Mesmo no meio de uma pandemia como a de Coronavírus, um número considerável de consumidores pretende reunir parte da família para a ceia de fim de ano ou comemorações natalinas, gerando uma corrida aos supermercados e lojas para antecipar as compras da ceia, brinquedos ou produtos eletrônicos.

Para orientar o consumidor, a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, vereadora Vera Lins (Progressista), dá algumas dicas para que ele não acabe levando para casa gato por lebre. De acordo com ela, o consumidor precisa ficar muito atento aos produtos expostos em embalagens nos supermercados, principalmente no prazo de validade, que deve estar em local de fácil visualização.

“No caso do bacalhau embalado é importante que o consumidor observe a textura da carne e verificar a existência de pontos rosados no produtos, que pode ser um indicador de contaminação por bactéria. Além disso, no caso de desconfiar do peso de outros produtos embalados como nozes, passas, ameixas e pane tones, o consumidor pode utilizar uma balança do próprio mercado, pois se a diferença for muito grande, mesmo com uma balança comum é possível verificar a irregularidade. Por exemplo, caso o produto apresente peso igual ao informado na embalagem é sinal de que há algum problema, pois o peso da embalagem deve ser descontado desse total”, explica ela.

Em relação aos brinquedos, Vera ressaltou que algumas observações precisam ser feitas pelos responsáveis na hora da compra, como a existência do selo do Inmetro, a identificação do fabricante, do importador e as advertências quanto ao seu uso, que devem estar impressas com letras legíveis e em língua portuguesa. Além disso, os pais devem verificar se o produto comercializado é adequado para a idade da criança, já que alguns brinquedos, mesmo aqueles certificados pelo Inmetro, possuem restrições de uso para determinada faixa etária.

Já nas tradicionais luminárias (pisca-piscas), é importante verificar se existe a indicação da tensão que deve ser usada e o nome do importador. Os técnicos da comissão lembram ainda que é preciso ficar atento as compras feitas nas lojas virtuais, que tem um prazo de uma semana para serem canceladas quando da entrega do produto; isso sem falar no prazo de trinta dias que o consumidor tem para trocar produtos defeituosos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Qualquer tipo de irregularidade ou ilegalidade, pode ser feita através do Facebook, no endereço https://m.facebook.com/ComissaoMunicipalDeDefesaDoConsumidorRJ. Ele também pode registrar sua reclamação pelo e-mail [email protected], e postá-la no site www.camara.rj.gov.br clicando no “reclame aqui” do link da Defesa do Consumidor, ou no número 0800 285 2121.

 

 

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