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Desconto no auxílio-alimentação por falta justificada é legal? Veja o caso

Desconto no auxílio-alimentação viola direito à saúde, decide Tribunal

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Desconto no auxílio-alimentação por falta justificada é legal? Veja o caso
O auxílio-alimentação é um benefício concedido a servidores para custear despesas com alimentação

O caso do município de Rio Negrinho, em Santa Catarina, chamou a atenção ao tratar de um tema sensível para o funcionalismo público: o desconto no auxílio-alimentação em razão de faltas justificadas por atestado médico, discutindo-se se esse tipo de benefício pode ser reduzido mesmo quando o afastamento decorre de motivo de saúde comprovado.

O que estava em jogo no auxílio-alimentação dos servidores

A lei municipal de Rio Negrinho previa, em dispositivos específicos, uma espécie de tabela progressiva de descontos no auxílio-alimentação conforme a quantidade de faltas, incluindo aquelas justificadas por atestado médico. Na prática, segundo o Conjur, quanto mais afastamentos o servidor acumulasse, maior seria o abatimento no benefício, o que motivou o sindicato dos funcionários públicos municipais a questionar a norma em ação direta de inconstitucionalidade.

O argumento central do sindicato foi o de que a norma criava uma penalidade financeira automática, baseada apenas na ausência ao trabalho, sem diferenciar situações de doença, tratamento médico ou outras hipóteses de afastamento legalmente aceitas. Para a entidade, essa lógica contrariava o direito à saúde, pois colocava o servidor diante de um dilema entre preservar o próprio bem-estar ou evitar a perda de parcela relevante de sua remuneração indireta.

Auxílio-alimentação pode ser reduzido por falta justificada

Ao analisar o caso, o TJ-SC precisou definir a natureza jurídica do auxílio-alimentação dos servidores, verificando se teria caráter meramente indenizatório, atrelado aos dias efetivamente trabalhados, ou se desempenharia função remuneratória relevante. A Câmara de Vereadores de Rio Negrinho sustentou que o benefício seria estritamente retributivo, de modo que, na ausência de trabalho, ainda que justificada, seria legítimo reduzir o valor pago.

O relator do processo no Órgão Especial, desembargador André Carvalho, entendeu de forma diversa ao afirmar que a forma de cálculo dos descontos descaracterizou o benefício como simples indenização. Para ele, a progressão dos abatimentos transformou o auxílio em meio indireto de controle disciplinar, sem proporcionalidade com o fato gerador, sobretudo quando a ausência decorre de atestado médico, situação reconhecida pelo ordenamento como justificativa legítima.

Quais foram os fundamentos usados pelo TJ-SC na decisão

O colegiado do TJ-SC, de forma unânime, declarou a inconstitucionalidade de parte da lei, especialmente dos parágrafos que previam a redução progressiva do auxílio-alimentação no serviço público em razão de faltas justificadas. A decisão se baseou em três eixos principais: natureza do benefício, proteção à saúde do servidor e respeito a princípios constitucionais, alinhando-se ao entendimento de que benefícios essenciais não podem ser usados como sanção velada.

Para tornar mais claros esses fundamentos, o quadro abaixo organiza os principais elementos considerados pelo tribunal, permitindo visualizar como cada aspecto jurídico foi valorado no julgamento.

Fundamento analisadoEntendimento do TJ-SCEfeito prático para o servidor
Natureza do auxílio-alimentaçãoAssume função remuneratória relevanteIntegra o conjunto mínimo de subsistência
Direito à saúdeAfastamento médico é exercício regular de direitoNão pode gerar penalidade financeira indireta
Razoabilidade e proporcionalidadeDescontos progressivos são desmedidosVeda-se o uso do auxílio como punição disfarçada
Desconto no auxílio-alimentação por falta justificada é legal? Veja o caso
Justiça proíbe corte progressivo no auxílio-alimentação de servidores doentes – Créditos: depositphotos.com / zolnierek

Quais são os impactos práticos da decisão para servidores e municípios

A decisão do TJ-SC não se limita ao caso de Rio Negrinho, pois, embora trate de lei municipal específica, a fundamentação adotada serve de referência para outras administrações que prevejam mecanismos semelhantes de desconto no vale-alimentação do funcionalismo público. A tendência é que normas que condicionem rigidamente o pagamento do benefício à presença física diária, sem exceção para motivos de saúde, enfrentem forte resistência judicial.

Para os servidores, o acórdão reforça que o direito à saúde tem prioridade inclusive nas relações de trabalho no setor público; para os gestores municipais, sinaliza a necessidade de desenhar políticas de benefícios com atenção à proporcionalidade. Nesse contexto, destacam-se algumas medidas práticas que podem orientar a revisão normativa local, como demonstrado a seguir.

Medida sugeridaObjetivo principal
Revisar leis locais que tratam de auxílio-alimentação e benefícios correlatosAdequar a legislação a princípios constitucionais e decisões judiciais
Adequar regras internas para evitar sanções indiretas por motivo de doençaImpedir que o uso de atestado médico resulte em perda indevida de renda
Estabelecer critérios transparentes para controle de frequênciaConciliar eficiência administrativa com a proteção de direitos fundamentais

O processo, identificado sob o número 5042726-84.2025.8.24.0000, ilustra como a discussão sobre auxílio-alimentação ultrapassa a simples gestão de benefícios e alcança temas estruturais, como a dignidade do servidor, a política de saúde ocupacional e o equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção de direitos sociais.