O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última quarta-feira (5), lei que permite ao governo federal parcelar débitos fiscais das pequenas e microempresas enquadradas no Simples Nacional. De acordo com a Lei Complementar 174, de 2020, poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. As novas regras são originárias do PLP 9/2020, que tem como objetivo ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19.
Aprovado no Senado em julho, o texto, relatado pelo senador Jorginho Mello (PC-SC), também estende o prazo de adesão ao Simples em 2020 para novas empresas. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa.
A nova lei estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.
A torcida do Flamengo perdeu a paciência com Tite na partida desta quarta-feira (1) pela…
O Flamengo venceu na partida de ida da terceira fase da Copa do Brasil, contra…
Chuvas no Rio de Grande do Sul faz CBF adiar jogos do Brasileirão
Morreu na madrugada desta quarta-feira (01), aos 90 anos, o cinegrafista Maurício Guimarães. Com um…
Equipes se enfrentam nesta quarta-feira (01), às 21h30, no Maracanã, pelo jogo de ida da…