Economia
Dono de casa paga R$ 7 mil para pintar a fachada, a tinta descasca dois meses depois e o pintor diz que “já passou a garantia”, até o cliente descobrir que tem 90 dias para reclamar e que o prazo do defeito escondido só começa quando ele aparece
Para serviços duráveis, o CDC dá 90 dias para reclamar, e no vício oculto a contagem só começa quando o defeito aparece
Era um sábado de maio quando Valdir, motorista de ônibus aposentado de 61 anos, foi ao portão da casa em Nova Iguaçu e encostou a mão na parede da frente. Um pedaço de tinta amarela do tamanho de uma folha de caderno se soltou e caiu no canteiro. Perto da janela da sala, outras lascas já se levantavam em bolhas. A fachada tinha sido pintada dois meses antes, num serviço de R$ 7 mil.
Como uma pintura de fachada virou dor de cabeça
Valdir juntou parte da aposentadoria para dar cara nova à casa, que não via tinta havia quase dez anos. Contratou um pintor indicado por um vizinho, que trabalhava como microempreendedor individual e deu recibo das três parcelas. O orçamento previa lixamento, massa nas trincas, uma demão de selador e duas de tinta acrílica. A obra terminou em 10 de março, e a família gostou do resultado.
“Já passou a garantia”: a resposta que ele recebeu
No mesmo dia, o aposentado fotografou as bolhas e mandou as imagens ao pintor pelo celular. A resposta veio horas depois, curta: a garantia dele era de 30 dias, e o problema seria a umidade da parede, não o serviço. Ele ofereceu refazer só o trecho estragado, cobrando R$ 2.500 entre mão de obra e material.
Desanimado, Valdir pediu orçamento a outro profissional. Esse segundo pintor raspou um trecho e mostrou que não havia selador nenhum, só tinta aplicada direto sobre o reboco velho e empoeirado. Sem essa preparação, explicou, a tinta não adere e começa a soltar depois de algumas semanas de sol forte seguido de chuva.
Paredes que soltam tinta quase sempre têm a mesma origem, a superfície mal preparada antes da demão. O passo a passo para recuperar esse tipo de estrago está nesta matéria.
O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre o defeito escondido
Simone, a nora de Valdir, auxiliar administrativa de 34 anos que mora em Duque de Caxias, foi atrás do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O artigo 26 dá 30 dias para reclamar de vícios em serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, caso de uma pintura feita para durar anos. Essa é a garantia legal, que vale seja qual for a promessa feita no recibo ou de boca.

O ponto decisivo está no parágrafo 3º do mesmo artigo. Quando se trata de vício oculto, como a falta de selador que ninguém enxerga no dia da entrega, o prazo decadencial começa no momento em que o defeito fica evidente. No caso de Valdir, a contagem dos 90 dias partiu daquele sábado de maio, e não de 10 de março.
O que dá para exigir do pintor e quais papéis guardar
O artigo 20 do mesmo código deixa a escolha com o consumidor quando o serviço sai com defeito. A reclamação feita ao fornecedor, desde que comprovada, suspende a contagem do prazo até que chegue uma resposta negativa. As opções previstas na lei para quem recebeu um serviço malfeito são estas três:
- reexecução do serviço sem custo adicional, quando isso for possível;
- devolução imediata da quantia paga, com correção monetária, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- abatimento proporcional do preço, para quem prefere ficar com parte do trabalho.
Simone ajudou o sogro a montar uma pasta com o orçamento, os três recibos, as fotos com data e a conversa em que o pintor culpa a umidade. Entrou também um relato escrito e assinado pelo segundo profissional, apontando a ausência de selador. Com isso, mandaram ao pintor uma notificação pedindo a reexecução completa da fachada em 15 dias.

A quem recorrer se o profissional não resolver?
Os 15 dias passaram sem resposta, e Valdir levou a pasta ao Procon, que atende de graça e pode notificar o fornecedor a se explicar. Quem passa pelo mesmo problema tem um caminho em degraus, começando pelos serviços gratuitos. Cada atendimento gera um número de protocolo, que deve ir para a pasta junto com os recibos.
- Procon do município ou Procon-RJ, que recebem a reclamação sem custo;
- Defensoria Pública do Rio de Janeiro, para quem não tem condições de pagar advogado;
- Juizado Especial Cível, regulado pela Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), que aceita causas de até 20 salários mínimos sem necessidade de advogado;
- advogado particular, quando o valor é maior ou o pedido de indenização é mais complexo.
Fachada refeita e duas datas para nunca esquecer
Notificado pelo Procon, o pintor aceitou refazer a fachada sem cobrar nada, agora com raspagem, selador e duas demãos, e Valdir fotografou cada etapa. O serviço novo foi entregue no começo de julho, com recibo descrevendo os materiais usados. Se outro defeito escondido aparecer, a contagem dos 90 dias segue a mesma regra do artigo 26.
Para quem ouviu de um prestador que a garantia acabou, a conta passa por duas datas: a do fim da obra e a do dia em que o defeito se mostrou. A garantia prometida pelo profissional se soma à legal e não a substitui. Reclamar por escrito dentro dos 90 dias, com prova do envio, preserva o direito de pedir a reexecução, a devolução ou o desconto.
Valdir, Simone e os dois pintores foram inventados para este texto. Já a tinta que se solta semanas depois de uma obra paga, seguida da desculpa da garantia vencida, aparece com frequência nas queixas de quem reforma a casa, e foi juntando casos assim que esta história ganhou forma, para mostrar em que ponto o CDC entra.
Quem está planejando a próxima obra em casa pode começar pelo orçamento: um pedreiro detalhou quanto custa trocar os revestimentos de um banheiro pequeno.