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Economia

Empregadores inadimplentes no ‘eSocial’ podem ficar com nome sujo

Saiba como pagar atrasados

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Na imagem, trabalhadores
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)
Na imagem, trabalhadores

(Divulgação: Agência Brasil)

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional está notificando todos os empregadores domésticos que precisam regularizar a situação das guias relativas ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, o “eSocial”. A medida visa evitar a inscrição dos empregadores na dívida ativa da União. A punição para os inadimplentes é que seus nomes podem ser negativados nos órgãos de regulação de crédito como SPC, SERASA e CADIN.

Segundo o consultor tributário, Francisco Arrighi, a quitação das guias atrasadas pode ser feita no próprio site do “eSocial”. “Para isso, basta fazer o login na página do órgão. Depois, é necessário acessar a opção ‘Folha > Recebimentos e pagamentos’ e escolher a data da quitação em ‘Consultar Guias Pagas’. O DAE (Documento de Arrecadação Estadual) pode ser emitido no próprio site. A partir daí, as guias são liberadas com custos adicionais de juros e correção monetária, além da nova data de pagamento”, esclarece.

Francisco Arrighi

Francisco Arrighi, Consultor tributário (Foto: Divulgação)

Ainda segundo Arrighi, o primeiro ponto que o empregador deve prestar atenção é o da dívida ativa. “Com as inovações do Governo Federal, pode ser que seu nome já esteja na lista de pendência. Só assim você saberá como proceder diante da notificação e qual deve ser o próximo passo”, alerta.

Caso não consiga pagar à vista, o Governo Federal disponibilizou um modelo de parcelamento chamado Transação para Déficit de Inscritos na PGFN, cujo prazo final para adesão é até o próximo dia 30. Neste programa, os descontos podem chegar a até 70% da redução das multas e dos juros. Outra forma de parcelamento seria pelo Programa de Recuperação e Estímulo ao Pagamento de Débitos Fiscais, conhecido como Refis. Porém, este programa ainda depende de aprovação do Governo Federal para entrar em vigor.

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