Economia
Empresa marca férias de funcionário para começar numa quinta-feira antes do feriado e trabalhador descobre que a CLT proíbe essa prática em determinadas situações
Empresa marca férias para começar na quinta-feira e trabalhador descobre uma proibição da CLT
Um funcionário recebe o aviso de férias e percebe que o descanso foi marcado para começar numa quinta-feira, justamente antes de um feriado. Embora a empresa tenha liberdade para organizar o calendário de afastamentos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece limites para a escolha da data. Dependendo do dia do feriado e do repouso semanal remunerado, o início das férias pode contrariar a legislação trabalhista, mesmo que o empregado concorde com a programação.
Por que a CLT pode proibir o início das férias numa quinta-feira?
O artigo 134, parágrafo 3º, da CLT determina que as férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o repouso semanal remunerado. A regra foi incluída pela Reforma Trabalhista de 2017 e busca preservar o período de descanso do empregado, evitando que a empresa marque o início das férias imediatamente antes dessas folgas.
Isso significa que começar as férias numa quinta-feira pode ser irregular quando existe um feriado na sexta-feira ou no sábado. Entretanto, a quinta-feira não é proibida em todas as situações. Se o descanso semanal ocorre no domingo, não há feriado próximo e os demais requisitos legais são cumpridos, a data pode ser utilizada normalmente.

Em quais situações a empresa não pode marcar o início do descanso?
Para identificar uma possível irregularidade, é necessário verificar o calendário de feriados e a escala de trabalho. O repouso semanal remunerado costuma acontecer aos domingos, mas pode ocorrer em outro dia conforme a atividade profissional. Alguns exemplos ajudam a compreender a aplicação da regra:
- Feriado na sexta-feira: as férias não podem começar na quarta ou na quinta-feira.
- Feriado no sábado: o início fica proibido na quinta ou na sexta-feira.
- Repouso semanal no domingo: as férias não podem começar na sexta ou no sábado.
- Repouso semanal no sábado: o início não pode ocorrer na quinta ou na sexta-feira.
- Feriado na segunda-feira: as férias não podem começar no sábado ou no domingo anteriores.
Quais outros direitos o funcionário possui ao receber o aviso de férias?
Além da restrição relacionada aos feriados, a CLT estabelece obrigações para a concessão do descanso anual. Pelo artigo 135, a empresa deve comunicar as férias por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. Já o artigo 145 determina que a remuneração correspondente seja paga até dois dias antes do início do período. O valor inclui o adicional constitucional de um terço.
O trabalhador também possui direito, em regra, a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho, observadas as condições legais. O período pode ser dividido em até três partes, desde que exista concordância do empregado. Nesse caso, uma das partes precisa ter pelo menos 14 dias corridos e as demais, no mínimo, cinco dias corridos cada. A proibição de iniciar o descanso perto de feriados continua aplicável aos períodos fracionados.
O que fazer quando a empresa marca as férias numa data proibida?
Se o funcionário identificar que o início das férias está dentro do intervalo vedado pela legislação, o primeiro passo é conferir o aviso recebido e solicitar a correção ao departamento de recursos humanos. Caso a situação não seja resolvida, algumas medidas podem ajudar a documentar o problema:
Passos para conferir a programação, registrar o pedido de alteração e preservar documentos e respostas
- 1Guarde uma cópia do comunicado de férias com a data programada;
- 2Confira os feriados oficiais e o dia de repouso semanal previsto na escala;
- 3Solicite por escrito a alteração da data de início do descanso;
- 4Preserve mensagens e respostas recebidas do setor de recursos humanos;
- 5Consulte o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista;
- 6Procure os canais oficiais de fiscalização trabalhista, caso a irregularidade continue.
A escolha da data das férias precisa respeitar os limites da legislação trabalhista
A definição do período de férias é, em regra, uma atribuição do empregador, conforme o artigo 136 da CLT. Entretanto, essa prerrogativa não permite ignorar as restrições previstas na legislação. Marcar o início do descanso nos dois dias anteriores a um feriado ou repouso semanal remunerado contraria uma proibição expressa. Quando isso acontece, o funcionário pode solicitar a regularização, e eventuais consequências financeiras dependem das circunstâncias e da análise jurídica do caso.
O exemplo das férias iniciadas numa quinta-feira mostra por que a conferência do calendário é importante antes de aceitar a programação. Um feriado na sexta-feira ou no sábado pode tornar irregular uma data que, em outra semana, seria permitida. Para evitar conflitos trabalhistas, a empresa precisa observar o aviso prévio de 30 dias, o pagamento antecipado e os limites de início do descanso. O empregado, por sua vez, pode verificar essas informações antes do afastamento e pedir a correção quando houver descumprimento da CLT.