Empresas temem perder benefício do Perse após decisão da Receita - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco
x

Economia

Empresas temem perder benefício do Perse após decisão da Receita

Quando a cisão de empresa coloca o benefício do Perse em risco

Publicado

em

Compartilhe
google-news-logo
Empresas temem perder benefício do Perse após decisão da Receita
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi criado para apoiar empresas do setor de eventos após a pandemia

A discussão sobre o alcance do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) ganhou novos contornos a partir da negativa da Receita Federal em reconhecer o benefício para empresas criadas por cisão após 18 de março de 2022, especialmente quando decorrentes da separação de filiais já enquadradas no programa, o que levanta dúvidas sobre sucessão tributária, limites da lei e eventual uso abusivo de reestruturações societárias.

O que é o Perse e qual a relevância da data de 18 de março de 2022

O Perse, programa instituído pela Lei 14.148/2021 para aliviar o setor de eventos e atividades correlatas, duramente impactados pela Covid-19. O benefício envolve, entre outros pontos, a redução ou extinção de tributos federais por período determinado, condicionado ao exercício de atividades econômicas classificadas em códigos específicos da CNAE.

Com a edição da Lei 14.592/2023, passou a valer a regra de que apenas pessoas jurídicas que já exerciam, em 18 de março de 2022, as atividades econômicas abrangidas podem usufruir do programa. Segundo o Conjur, essa redação tem sido usada pela Receita Federal para afastar o Perse de empresas constituídas após essa data, mesmo quando decorrentes de cisão de sociedades já beneficiárias, tornando o marco temporal ponto sensível nas reestruturações empresariais iniciadas após a fase crítica da pandemia.

Como a cisão societária influencia a sucessão de direitos no Perse

Em operações de cisão, é comum que uma empresa desmembre suas atividades, transferindo parte de seus ativos, passivos e operações para uma nova sociedade, muitas vezes chamada de “filhote”. Um cenário recorrente envolve pessoa jurídica que exercia duas atividades distintas, uma enquadrada no Perse e outra não, concentrando a atividade beneficiada em filial com contabilidade segmentada e centro de custos próprio.

Quando essa filial é transformada em empresa independente por meio de cisão, surge a dúvida: o direito ao Perse acompanha a atividade transferida ou permanece atrelado exclusivamente ao CNPJ original? Em termos de sucessão tributária, a legislação prevê que as sociedades resultantes assumem responsabilidades e, em certos casos, direitos relativos às parcelas do patrimônio recebidas, sobretudo quando há clara vinculação entre benefício fiscal e atividade específica.

Quais são os fundamentos para reconhecer ou negar o Perse à nova sociedade

A principal tese em discussão é se a empresa cindenda, criada após 18/3/2022, pode ser considerada sucessora, para fins de Perse, da sociedade que originalmente exercia a atividade protegida. Nesses casos, a filial já atuava no setor de eventos ou em atividade enquadrada, suportando diretamente os impactos econômicos da pandemia e mantendo estrutura operacional idêntica após a cisão.

Nesse contexto, muitos tributaristas sustentam que o Perse é direcionado à atividade econômica afetada, e não à personalidade jurídica em si. Assim, se a filial concentrava ativos, passivos e receitas da atividade elegível, a nova sociedade teria sucedido naturalmente a posição da empresa original quanto ao benefício, evitando tratamento desigual baseado apenas na forma jurídica e na mudança de CNPJ.

Empresas temem perder benefício do Perse após decisão da Receita
Quando a cisão de empresa coloca o benefício do Perse em risco. – Créditos: depositphotos.com / monsit

Quais são os principais argumentos da Receita Federal sobre a extensão do Perse

As negativas do Fisco em relação ao Perse em casos de cisão costumam se apoiar em três linhas centrais de argumentação, que visam delimitar o alcance da lei e coibir planejamentos considerados abusivos. Esses fundamentos são utilizados na análise de consultas, fiscalizações e autuações que envolvem reestruturações societárias pós-pandemia.

Fundamento da Receita FederalDescrição sintética
Restrições legais expressasInterpretação literal de que apenas pessoas jurídicas que já exerciam a atividade em 18/3/2022 podem usufruir do Perse.
Ausência de impacto econômico diretoEmpresas criadas após o período crítico da pandemia seriam alheias às perdas que motivaram o programa.
Prevenção de planejamentos abusivosEvitar que cisões sirvam para multiplicar benefícios ou permitir dupla fruição sobre a mesma base econômica.

Como empresas e profissionais têm tratado o Perse em reorganizações societárias

Na prática, o tratamento da cisão no Perse tem sido construído de forma casuística, com forte dependência da documentação contábil e societária de cada caso concreto. Advogados e consultores avaliam elementos que demonstrem continuidade operacional e efetiva transferência da atividade afetada pela pandemia para a nova sociedade.

Quando os elementos apontam para mera autonomização de operação já existente, sem alteração substancial da realidade econômica, tende a prevalecer o entendimento de que a sucessão tributária abrange também o direito às exonerações, enquanto o prazo legal estiver vigente. Em contrapartida, estruturas artificiais ou reorganizações complexas voltadas apenas à obtenção de vantagens fiscais são mais facilmente rechaçadas, e a tendência é de intensificação dessa discussão em instâncias administrativas e judiciais entre 2025 e 2026.