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Economia

Entenda o novo índice de variação de aluguéis residenciais

Especialista tira as principais dúvidas

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índice de variação de aluguéis residenciais
Entenda o novo índice de variação de aluguéis residenciais (Divulgação)
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Entenda o novo índice de variação de aluguéis residenciais (Divulgação)

Você já ouviu falar do índice de variação de aluguéis residenciais (Ivar)? Não? A gente te explica! Trata-se de um novo indicador mensal para locação de imóveis, lançado pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV). A advogada Tereza Gaia explica as vantagens do novo indicador.

O Ivar foi desenvolvido após o índice geral de preços — mercado (IGP-M) aumentar consideravelmente depois da crise sanitária e de todos os outros impactos decorrente da epidemia de Covid-19. O Ivar é mais utilizado nos contratos de aluguel, também começou a atingir porcentagens muito acima da inflação oficial do Brasil – calculada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE. O índice apura preços praticados em contratos de fato assinados e pode diminuir impasses enfrentados durante a pandemia por inquilinos e proprietários.

A Dra Tereza Gaia explica a diferença do Ivar em relação ao IGP-M. “Com a inflação disparada em um cenário pós pandemia srgiu uma lacuna de índices corretivos que de fato tivessem impacto positivo sobre as transações imobiliárias, em especial as locações. De um lado teríamos os proprietários que poderiam ser beneficiados (e muitos usam tal negócio como única fonte de renda), porém de outro, teríamos locatários comerciais ou não que teriam uma forte propensão à inadimplência com a alta inflacionada do IGP-M. A solução trazida pela FGV (criação do novo índice), contudo, não cremos que será definitiva e factível à medida que sairíamos de um extremo (aumento inflacionado) para outro (baixa expressiva ou estacionada)”, conta a advogada especializada em direito imobiliário.

A sugestão da especialista na área é buscar a mediação através do jurídico versus proprietário trazendo o binômio possibilidade x necessidade negocial. “Quanto é crível/ possível aplicar de correção em um contrato? Quanto é necessário de um ponto de vista negocial em meio a um cenário confuso e com ações sobre índices suspensos nas supremas cortes do país aplicar o índice contratado? A saída está na negociação, podendo esta ser iniciada através da notificação extrajudicial produto referendado pela legislação desde 2015”, indica a Dra Tereza Gaia.

Advogada Tereza Gaia

Advogada Tereza Gaia (Foto: Divulgação)

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