Escola particular cobra R$ 900 a mais por mês para manter um acompanhante para um aluno autista e a família descobre que a lei proíbe qualquer cobrança extra por isso - Super Rádio Tupi
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Economia

Escola particular cobra R$ 900 a mais por mês para manter um acompanhante para um aluno autista e a família descobre que a lei proíbe qualquer cobrança extra por isso

Lei Brasileira de Inclusão e decisão do STF impedem escolas privadas de repassar à família o custo do apoio a estudantes com deficiência, incluindo autistas

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A Lei Brasileira de Inclusão proíbe qualquer cobrança adicional na mensalidade de aluno com deficiência, inclusive pelo acompanhante
A Lei Brasileira de Inclusão proíbe qualquer cobrança adicional na mensalidade de aluno com deficiência, inclusive pelo acompanhante - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Uma escola particular que cobra R$ 900 a mais por mês para manter um acompanhante ao lado de um aluno com Transtorno do Espectro Autista está descumprindo a lei. A Lei Brasileira de Inclusão proíbe valores adicionais de qualquer natureza na mensalidade, na anuidade e na matrícula de estudantes com deficiência. E o autista é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

O que a Lei Brasileira de Inclusão diz sobre a mensalidade?

A lei proíbe qualquer acréscimo na conta da família para garantir a inclusão. O artigo 28 da Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão lista as obrigações do poder público na educação, e o parágrafo 1º estende essas regras às instituições privadas.

Entre esses deveres está a oferta de profissionais de apoio escolar. O mesmo trecho veda valores adicionais nas mensalidades, anuidades e matrículas para cumprir as determinações. Ou seja: o custo do apoio entra na planilha da escola, e não no boleto.

A regra já passou pelo Supremo Tribunal Federal. Em 9 de junho de 2016, no julgamento da ADI 5357, o plenário seguiu o ministro Edson Fachin e confirmou que a educação inclusiva também é obrigação da rede privada.

O aluno com autismo em classe comum tem direito a acompanhante especializado quando a necessidade é comprovada
O aluno com autismo em classe comum tem direito a acompanhante especializado quando a necessidade é comprovada – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quem tem direito ao acompanhante especializado na escola?

O aluno com TEA matriculado em classe comum tem direito a acompanhante especializado em casos de comprovada necessidade. A garantia está no artigo 3º da Lei nº 12.764/2012, a Lei Berenice Piana, que criou a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A mesma lei afirma que a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência. Por isso, a proteção da Lei Brasileira de Inclusão vale para esses estudantes. Na prática, a necessidade costuma ser comprovada com laudo e relatórios dos profissionais que acompanham a criança.

O autismo também aparece em histórias de famílias que convivem com o diagnóstico em casa. Uma delas é a de uma atriz que descobriu o autismo aos 57 anos.

Como a família pode contestar a cobrança extra da escola?

O caminho começa com um pedido por escrito à escola para suspender a cobrança extra e devolver o que já foi pago. Ter tudo documentado ajuda nas etapas seguintes.

Contrato, boletos, laudo e relatórios ajudam a família a pedir a devolução no Procon, na Defensoria ou na Justiça
Contrato, boletos, laudo e relatórios ajudam a família a pedir a devolução no Procon, na Defensoria ou na Justiça – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Organizar a reclamação evita idas e vindas. Um roteiro simples ajuda a família a seguir em frente:

  1. Reúna contrato, boletos e comunicados que mostrem o valor cobrado pelo acompanhante especializado.
  2. Guarde o laudo e os relatórios que comprovam a necessidade do apoio.
  3. Registre reclamação no Procon do seu estado ou município.
  4. Procure a Defensoria Pública, um advogado ou o Ministério Público para levar o caso à Justiça.

A cobrança também pode ter consequência criminal. O artigo 8º da Lei nº 7.853/1989 prevê reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem cobra valores adicionais pela inscrição de aluno em razão de sua deficiência.

Por que a educação inclusiva não pode pesar no bolso?

A educação inclusiva não pode pesar no bolso porque é um dever previsto em lei, e não um serviço extra. Quando a escola particular cobra pelo acompanhante, ela passa para a família um custo que a lei e o Supremo atribuíram à própria instituição.

No Rio, na Baixada e em qualquer cidade do país, a regra é a mesma. Se o seu filho passa por isso, guarde os papéis, converse com a escola e siga firme. Você não está pedindo favor, está cobrando um direito.

Quais dúvidas ainda aparecem sobre o apoio ao aluno autista?

Algumas dúvidas aparecem sempre que o assunto é o apoio ao aluno autista na escola. As respostas abaixo resumem o que dizem as leis federais.

PERGUNTAS FREQUENTESFAQ

A regra vale só para alunos autistas?

Não. A proibição da Lei Brasileira de Inclusão vale para todos os estudantes com deficiência. O autismo entra porque a Lei Berenice Piana equipara a pessoa autista à pessoa com deficiência.

A escola pode recusar a matrícula?

Não. Pela Lei Berenice Piana, o gestor que recusa a matrícula de aluno autista ou com qualquer outra deficiência está sujeito a multa de 3 a 20 salários mínimos.

Para fechar, uma história de quem voltou à sala de aula depois dos 70 anos. Ela mostra que estudar também é recomeçar.