Economia
Escola particular cobra R$ 900 a mais por mês para manter um acompanhante para um aluno autista e a família descobre que a lei proíbe qualquer cobrança extra por isso
Lei Brasileira de Inclusão e decisão do STF impedem escolas privadas de repassar à família o custo do apoio a estudantes com deficiência, incluindo autistas
Uma escola particular que cobra R$ 900 a mais por mês para manter um acompanhante ao lado de um aluno com Transtorno do Espectro Autista está descumprindo a lei. A Lei Brasileira de Inclusão proíbe valores adicionais de qualquer natureza na mensalidade, na anuidade e na matrícula de estudantes com deficiência. E o autista é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
O que a Lei Brasileira de Inclusão diz sobre a mensalidade?
A lei proíbe qualquer acréscimo na conta da família para garantir a inclusão. O artigo 28 da Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão lista as obrigações do poder público na educação, e o parágrafo 1º estende essas regras às instituições privadas.
Entre esses deveres está a oferta de profissionais de apoio escolar. O mesmo trecho veda valores adicionais nas mensalidades, anuidades e matrículas para cumprir as determinações. Ou seja: o custo do apoio entra na planilha da escola, e não no boleto.
A regra já passou pelo Supremo Tribunal Federal. Em 9 de junho de 2016, no julgamento da ADI 5357, o plenário seguiu o ministro Edson Fachin e confirmou que a educação inclusiva também é obrigação da rede privada.

Quem tem direito ao acompanhante especializado na escola?
O aluno com TEA matriculado em classe comum tem direito a acompanhante especializado em casos de comprovada necessidade. A garantia está no artigo 3º da Lei nº 12.764/2012, a Lei Berenice Piana, que criou a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A mesma lei afirma que a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência. Por isso, a proteção da Lei Brasileira de Inclusão vale para esses estudantes. Na prática, a necessidade costuma ser comprovada com laudo e relatórios dos profissionais que acompanham a criança.
O autismo também aparece em histórias de famílias que convivem com o diagnóstico em casa. Uma delas é a de uma atriz que descobriu o autismo aos 57 anos.
Tisha Campbell, de ‘Eu, a Patroa e as Crianças’, revela diagnóstico de autismo➔
Como a família pode contestar a cobrança extra da escola?
O caminho começa com um pedido por escrito à escola para suspender a cobrança extra e devolver o que já foi pago. Ter tudo documentado ajuda nas etapas seguintes.

Organizar a reclamação evita idas e vindas. Um roteiro simples ajuda a família a seguir em frente:
- Reúna contrato, boletos e comunicados que mostrem o valor cobrado pelo acompanhante especializado.
- Guarde o laudo e os relatórios que comprovam a necessidade do apoio.
- Registre reclamação no Procon do seu estado ou município.
- Procure a Defensoria Pública, um advogado ou o Ministério Público para levar o caso à Justiça.
A cobrança também pode ter consequência criminal. O artigo 8º da Lei nº 7.853/1989 prevê reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem cobra valores adicionais pela inscrição de aluno em razão de sua deficiência.
Por que a educação inclusiva não pode pesar no bolso?
A educação inclusiva não pode pesar no bolso porque é um dever previsto em lei, e não um serviço extra. Quando a escola particular cobra pelo acompanhante, ela passa para a família um custo que a lei e o Supremo atribuíram à própria instituição.
No Rio, na Baixada e em qualquer cidade do país, a regra é a mesma. Se o seu filho passa por isso, guarde os papéis, converse com a escola e siga firme. Você não está pedindo favor, está cobrando um direito.
Quais dúvidas ainda aparecem sobre o apoio ao aluno autista?
Algumas dúvidas aparecem sempre que o assunto é o apoio ao aluno autista na escola. As respostas abaixo resumem o que dizem as leis federais.
A regra vale só para alunos autistas?
Não. A proibição da Lei Brasileira de Inclusão vale para todos os estudantes com deficiência. O autismo entra porque a Lei Berenice Piana equipara a pessoa autista à pessoa com deficiência.
A escola pode recusar a matrícula?
Não. Pela Lei Berenice Piana, o gestor que recusa a matrícula de aluno autista ou com qualquer outra deficiência está sujeito a multa de 3 a 20 salários mínimos.
Para fechar, uma história de quem voltou à sala de aula depois dos 70 anos. Ela mostra que estudar também é recomeçar.
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