Economia
Filho pega R$ 50 mil emprestados com a mãe, abandona o bebê recém-nascido e vai embora para os EUA: ao voltar rico, irmãos querem cobrar a dívida na Justiça
Lucas convenceu a mãe a lhe emprestar R$ 50 mil, pegou o dinheiro e embarcou para os Estados Unidos, deixando para trás um filho recém-nascido. Anos depois, voltou próspero, dirigindo carro importado e agindo como se nada tivesse acontecido. Revoltados, os irmãos decidiram processá-lo para reaver o valor. Só que esbarraram numa surpresa jurídica: a dívida não é deles. O relato mistura dois problemas que muita família confunde, e entender a diferença muda completamente quem pode cobrar o quê.
Os irmãos podem mesmo processar Lucas pela dívida?
Em regra, não. A pessoa que emprestou o dinheiro foi a mãe, e é só dela o direito de cobrar. Enquanto ela estiver viva, os irmãos não têm legitimidade para exigir na Justiça um valor que nunca foi deles.
Esse princípio é simples: quem cobra uma dívida é o credor. Veja quem realmente pode agir nesse caso.
- A mãe, como credora original do empréstimo, a qualquer momento.
- Um procurador, se a mãe der poderes para cobrar em nome dela.
- Os irmãos, apenas se a mãe ceder formalmente o crédito a eles.
Quando os irmãos passariam a ter esse direito?
Quando o crédito mudar de mãos por um caminho previsto em lei. A mãe pode transferir a cobrança por uma cessão de crédito, ou o direito pode passar aos filhos quando ela falecer.
Com o falecimento, o empréstimo de R$ 50 mil vira parte do espólio e entra na conta da herança. O entendimento sobre quem é parte legítima já foi enfrentado pela Justiça. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), só tem legitimidade para cobrar quem se relaciona diretamente com a dívida, e não terceiros sem vínculo com o crédito.

A dívida pode simplesmente caducar com o tempo?
Pode, e esse é um risco real para quem demora a cobrar. A prescrição apaga o direito de exigir o pagamento na Justiça depois de certo prazo, que varia conforme a prova do empréstimo.
A tabela ajuda a entender os prazos que correm contra a família.
| Forma do empréstimo | Prazo para cobrar |
|---|---|
| Com documento assinado | Cerca de 5 anos |
| Sem documento, só de palavra | Até 10 anos |
Por isso, mesmo a mãe precisa agir dentro do prazo. Se a cobrança chegar tarde, nem ela nem os herdeiros conseguirão executar o valor, ainda que o devedor tenha voltado milionário.

E o bebê abandonado, entra nessa conta?
Não na conta da dívida, porque é uma questão totalmente separada e bem mais grave. O direito de cobrar o pai pelo abandono pertence à criança, representada por quem detém a guarda, e não aos tios.
O pai que some tem o dever de sustento, e a omissão pode gerar consequências sérias. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deixar de prover a subsistência do filho menor sem justa causa configura o crime de abandono material, previsto no artigo 244 do Código Penal. Na prática, isso já levou pais à condenação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação criminal de um pai que descumpriu por anos o dever de amparar o filho, além da obrigação de pagar pensão, que pode ser cobrada de forma retroativa.
Você sabe distinguir uma cobrança da outra?
A história de Lucas mostra que indignação e direito nem sempre andam juntos: quem empresta é quem cobra, e o abandono de um filho é assunto da própria criança. Os irmãos podem se sentir lesados, mas a lei exige que cada demanda seja levada por quem de fato tem o direito. Se a sua família vive um impasse parecido, vale ouvir um advogado antes de entrar com qualquer ação, para não bater na porta errada da Justiça.