Economia
Funcionário não respondeu as mensagens do chefe durante a licença médica e foi demitido por justa causa
Empresa pode demitir por justa causa durante licença quando comprova falta grave
Um funcionário em licença médica ignorou as mensagens enviadas pelo empregador durante o período de afastamento e foi demitido por justa causa. O caso parece simples à primeira vista, mas esconde uma das questões mais delicadas do direito trabalhista brasileiro: a licença médica suspende o contrato de trabalho, mas não suspende todos os deveres do empregado. A linha entre o direito ao descanso e a obrigação de manter minimamente a boa-fé contratual é mais tênue do que muitos trabalhadores imaginam.
A licença médica protege o funcionário contra qualquer demissão?
Não. A proteção que a licença médica oferece é contra a dispensa sem justa causa, não contra a dispensa por justa causa. O artigo 476 da CLT estabelece que o contrato de trabalho fica suspenso durante o afastamento por doença, o que impede o empregador de demitir sem motivo. Mas o TST já pacificou o entendimento de que a suspensão do contrato não elimina o vínculo de emprego nem afasta a possibilidade de rescisão quando há falta grave comprovada. Uma decisão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST de julho de 2024 foi clara nesse sentido: a garantia provisória de emprego decorrente de licença médica não impede a rescisão contratual por justa causa.
O que muda na prática é o ônus da prova. A empresa que demite por justa causa durante a licença médica precisa demonstrar com evidências concretas que houve falta grave, proporcional à punição aplicada. Demitir por suspeita, por presunção ou por comportamentos que não configuram infração real expõe o empregador a condenação por dispensa discriminatória e pagamento de indenização por danos morais.
Ignorar mensagens do chefe durante a licença configura justa causa?
Depende do contexto, da natureza das mensagens e da extensão do silêncio. O funcionário em licença médica está afastado das atividades laborais, e a empresa não pode exigir que ele trabalhe, responda demandas operacionais ou participe de reuniões durante esse período. Cobrar desempenho profissional de quem está legalmente afastado por motivo de saúde viola o próprio propósito da licença.
O cenário muda quando as mensagens não têm caráter de exigência de trabalho, mas de comunicação essencial para a gestão do afastamento, como confirmação de recebimento de documentos, esclarecimento sobre prazos médicos ou informações necessárias para processos internos de RH. Mesmo assim, a simples ausência de resposta raramente sustenta, sozinha, uma demissão por justa causa. Os tribunais trabalhistas têm exigido um conjunto probatório mais robusto para validar a dispensa nessas circunstâncias.

Quais condutas durante a licença realmente justificam a demissão por justa causa?
A jurisprudência brasileira consolidou um conjunto de situações em que a justa causa durante licença médica é reconhecida pelos tribunais. Em todos os casos, o elemento central é a comprovação de que o funcionário agiu de forma incompatível com a boa-fé contratual ou com a própria condição que justificou o afastamento:
- Trabalhar para outro empregador durante a licença, situação que o TRT-MG confirmou como justa causa em agosto de 2026 após provas obtidas via mensagens de WhatsApp.
- Praticar atividades comprovadamente incompatíveis com o diagnóstico que gerou o afastamento, como exercícios físicos intensos por quem alegou incapacidade motora.
- Apresentar atestado médico fraudulento ou com informações falsas para obter o afastamento.
- Realizar atos de improbidade durante o afastamento, como a funcionária da Petrobras demitida por apresentar recibos superfaturados ao RH enquanto estava afastada.
- Publicar nas redes sociais conteúdo que comprove capacidade laboral incompatível com a incapacidade declarada no atestado.
O que o artigo 482 da CLT diz sobre o caso
O artigo 482 da CLT lista as hipóteses que autorizam a demissão por justa causa. As mais frequentemente invocadas em casos envolvendo licença médica são o mau procedimento, alínea b, a incontinência de conduta, alínea b, e a improbidade, alínea a. Todas exigem que o ato praticado pelo empregado seja suficientemente grave para romper a fidúcia, que é a confiança mútua essencial à manutenção do vínculo empregatício.
A gravidade exigida é objetiva e não depende da interpretação subjetiva do empregador. Um funcionário que simplesmente não responde mensagens de trabalho enviadas pelo chefe durante um afastamento legítimo dificilmente alcança esse patamar. O que os tribunais têm reconhecido como falta grave é a conduta ativa de burlar a licença, não a conduta passiva de não atender chamados profissionais durante o período em que o contrato está suspenso.
Quais direitos o funcionário perde ao ser demitido por justa causa?
A demissão por justa causa é a punição mais severa do direito trabalhista e elimina a maior parte das verbas rescisórias. O trabalhador demitido nessa modalidade perde:
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Saque do FGTS acumulado durante o contrato.
- Seguro-desemprego.
- Férias proporcionais, salvo o período já vencido e não gozado.

O que esse caso revela sobre os limites da licença médica no Brasil
A licença médica protege o trabalhador doente, mas não cria uma zona de imunidade absoluta contra consequências jurídicas. O contrato de trabalho fica suspenso, não extinto, e os deveres de lealdade e boa-fé permanecem ativos mesmo durante o afastamento. Conduta que configure fraude, improbidade ou violação grave da confiança pode ser punida independentemente de o funcionário estar ou não em licença.
Para o trabalhador que recebe mensagens do empregador durante o afastamento, a orientação jurídica mais segura é responder o mínimo necessário para comunicações administrativas legítimas, sem aceitar qualquer demanda de trabalho durante o período. Guardar registros de todas as interações durante a licença, inclusive capturas de tela das mensagens recebidas e das respostas dadas, é o que diferencia quem tem evidências para contestar uma demissão indevida de quem chega ao processo sem nada concreto nas mãos.