Gestante tem o dia descontado por faltar para fazer o pré-natal e descobre que a lei garante dispensa do trabalho para pelo menos seis consultas e exames durante a gravidez - Super Rádio Tupi
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Economia

Gestante tem o dia descontado por faltar para fazer o pré-natal e descobre que a lei garante dispensa do trabalho para pelo menos seis consultas e exames durante a gravidez

Regra da CLT protege o salário da trabalhadora grávida em consultas e exames, e o companheiro também pode faltar para acompanhar a gestação

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Gestantes com carteira assinada têm direito à dispensa para o pré-natal pelo tempo necessário, sem prejuízo do salário
Gestantes com carteira assinada têm direito à dispensa para o pré-natal pelo tempo necessário, sem prejuízo do salário - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Ter o dia descontado do salário por causa de uma consulta de pré-natal pode parecer coisa normal em muita empresa, mas a lei diz outra coisa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante à gestante com carteira assinada a dispensa do horário de trabalho para, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares. Tudo isso sem perder um centavo, seja no Centro do Rio, na Zona Oeste ou na Baixada Fluminense.

O que a CLT garante à gestante que precisa ir ao pré-natal?

A CLT garante que a empregada grávida se ausente pelo tempo necessário para fazer pelo menos seis consultas médicas e exames complementares. A regra está no artigo 392, parágrafo 4º, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho, que assegura o direito sem prejuízo do salário e das demais garantias.

Na prática, a falta para o pré-natal não pode virar desconto na folha. O mesmo artigo trata da licença-gestante de 120 dias e prevê, no inciso I, a mudança de função quando a saúde da grávida exigir, com volta ao cargo anterior depois.

A expressão “no mínimo” mostra que seis consultas são o piso fixado pela lei. A dispensa do trabalho vale também para os exames complementares pedidos pelo médico durante a gravidez.

A CLT garante no mínimo seis consultas médicas e exames complementares durante a gravidez
A CLT garante no mínimo seis consultas médicas e exames complementares durante a gravidez – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Seis consultas dão conta do pré-natal recomendado pelo SUS?

Nem sempre, porque o Ministério da Saúde recomenda hoje um acompanhamento maior. A Portaria GM/MS nº 5.350/2024, que trata da Rede Alyne, prevê pelo menos sete consultas, intercaladas entre enfermeiros e médicos, com início até a 12ª semana de gestação.

A lei também pensa em quem acompanha a futura mãe. O artigo 473, inciso X, da CLT permite que o empregado falte, sem desconto, pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames durante a gravidez, nos limites previstos na lei.

Questões de família esbarram na lei em muitas outras situações do dia a dia. A matéria abaixo mostra como funciona a pensão quando os avós entram na conta.

Como agir quando a empresa desconta o dia da consulta?

O primeiro passo é apresentar o comprovante da consulta ou do exame e pedir a devolução do valor. Como a lei garante a dispensa sem prejuízo do salário, o desconto pelo dia do pré-natal é indevido.

Para contestar o desconto, apresente o comprovante ao RH, peça o estorno por escrito e guarde as provas
Para contestar o desconto, apresente o comprovante ao RH, peça o estorno por escrito e guarde as provas – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Se a conversa com a chefia não resolver, há caminhos para buscar o dinheiro de volta. A sequência abaixo ajuda a organizar o pedido.

  1. Peça à unidade de saúde ou ao consultório uma declaração de comparecimento, com data e horário.
  2. Entregue o documento ao RH e solicite, por escrito, o estorno do desconto.
  3. Procure o sindicato da categoria, que pode orientar e intermediar a cobrança.
  4. Sem solução, faça denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego ou procure a Justiça do Trabalho, com apoio de um advogado.

Guarde cópias de tudo: o contracheque com o desconto, as declarações e as mensagens trocadas com a empresa. Esses papéis ajudam a provar que a ausência foi para cuidar da gravidez.

O que muda na rotina de quem trabalha e espera um bebê?

Muda a segurança de saber que cuidar da gravidez não pode custar o salário. O direito às consultas vem antes mesmo da licença-gestante e acompanha toda a gestação, do primeiro exame ao último mês.

Avisar a empresa com antecedência e manter os comprovantes em dia evita a maior parte dos conflitos. Se você está grávida ou conhece alguém nessa fase, passe essa informação adiante e cuide da saúde sem medo de perder o dia.

Quais dúvidas sobre a dispensa do trabalho aparecem mais?

As dúvidas mais comuns envolvem horas, exames e o direito do pai do bebê. As respostas abaixo seguem o texto da CLT.

PERGUNTAS FREQUENTESFAQ

A gestante perde salário pelo tempo da consulta?

Não. A CLT garante a dispensa pelo tempo necessário, sem prejuízo do salário e dos demais direitos.

A regra vale para exames, além das consultas?

Sim. O artigo 392 fala em seis consultas médicas e demais exames complementares, no mínimo.

O pai do bebê também pode faltar?

Sim. O artigo 473 permite acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames durante a gravidez, nos limites previstos na lei.

Cuidar da casa também faz parte da rotina de quem espera um bebê. A dica a seguir ajuda a resolver um problema comum no banheiro.