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Economia

Governo do Estado repassa R$ 77 milhões para as prefeituras fluminenses 

Municípios receberam de maneira antecipada em 28 de dezembro

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Palácio Guanabara
Palácio Guanabara (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

O Governo do Estado repassou, de maneira antecipada, em 28 de dezembro, R$ 77 milhões para os 92 municípios fluminenses. O depósito feito pela Secretaria de Fazenda refere-se ao montante arrecadado no período de 25 a 29 de dezembro, o qual constaria como o primeiro repasse de 2024. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI, ICMS e IPVA às administrações municipais.

O total depositado no mês de dezembro de 2023 foi de R$ 1 bilhão. Vale destacar que, apesar de ter sido antecipado, o repasse de R$ 77 milhões se refere a 2024, sendo contabilizado como o primeiro do novo ano.

Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal Tesouro do site da Fazenda. 

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês. 

  

Índice de Participação dos Municípios 

Os repasses aos municípios da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 47.664, de 29 de junho de 2021. 

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