Economia
Idosa coloca apartamento de R$ 500 mil em nome dos filhos para se proteger do novo marido, mas o divórcio de um deles ameaça o plano após a ex-nora reivindicar sua parte
Lei protege bem recebido por doação e impede partilha no divórcio
Dona Cida casou de novo aos 68 anos e quis blindar o patrimônio antes que dúvidas surgissem. Para garantir que o novo marido não ficasse com nada, doou o apartamento aos dois filhos, deixando-o fora do alcance dele. O plano parecia perfeito, até que um dos filhos se separou e a ex-nora apareceu cobrando metade da parte do antigo marido. A idosa entrou em pânico, achando que o imóvel iria embora. A boa notícia é que a lei costuma proteger justamente quem recebe um bem por doação. O relato preserva a identidade real , mas a lição jurídica vale para muitas famílias.
A ex-nora tem direito à parte do apartamento doado?
Em regra, não tem. No regime de comunhão parcial de bens, o mais comum nos casamentos brasileiros, o que um cônjuge recebe por doação ou herança é bem particular e não se divide no divórcio.
Para entender por que o imóvel fica protegido, vale separar os tipos de bens que existem dentro de um casamento.
- Bens comuns: comprados pelo casal durante a união, partilhados na separação.
- Bens particulares: recebidos por doação ou herança, que pertencem só a quem recebeu.
- Bens anteriores: os que cada um já tinha antes do casamento, também fora da partilha.

Por que a doação blinda o imóvel no divórcio?
Porque a lei trata o bem doado como exclusivo de quem o recebeu, sem participação do cônjuge. O artigo 1.659 do Código Civil exclui da comunhão os bens adquiridos por doação ou herança em favor de um só dos parceiros.
Esse entendimento é firme nos tribunais superiores. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a doação gratuita feita a apenas um dos cônjuges, em casamento sob comunhão parcial, em regra não se comunica ao outro, por força desse dispositivo legal.
Quando a ex-nora poderia, sim, reivindicar algo?
Quando o imóvel deixou de ser uma doação pura e ganhou esforço do casal. Se houve compra disfarçada, reformas pagas em conjunto ou recursos dos dois, a história muda.
A tabela resume os cenários que separam a proteção total de uma possível disputa.
| Como o imóvel entrou na família | Direito da ex-nora |
|---|---|
| Doação pura da mãe ao filho | Em regra, nenhum |
| Compra com recursos do casal | Pode haver partilha |
| Reformas pagas pelos dois | Possível direito à valorização |
O próprio STJ já reconheceu exceções, como imóveis ligados a programas habitacionais, em que o esforço comum da família pesou e o bem foi considerado partilhável mesmo doado a um só.

Como a idosa poderia ter blindado o bem por completo?
Bastaria incluir uma cláusula de incomunicabilidade na escritura de doação. Esse dispositivo fica registrado na matrícula do imóvel e impede qualquer comunicação com o cônjuge do filho.
O efeito é prático e direto na hora da separação. Quando há divórcio, o bem gravado com essa cláusula simplesmente não entra na lista de patrimônio a ser partilhado, e o ex-cônjuge não pode pedir metade. Vale lembrar que, na comunhão parcial, a doação já não se comunica, e a cláusula só é indispensável na comunhão universal.
Você sabe se o patrimônio da sua família está protegido?
A história de Dona Cida mostra que o perigo nem sempre vem de onde se imagina, e que doar com cuidado faz toda a diferença. Em regra, a ex-nora não leva a parte do apartamento doado, mas detalhes do regime de bens e da origem do imóvel podem mudar o desfecho. Se você pensa em proteger um bem de família, converse com um advogado ou tabelião antes de assinar a doação.