Economia
Idoso com 60 anos e renda até 2 salários mínimos tem direito a duas passagens grátis em ônibus interestadual: o documento que garante a vaga
Decreto 5.934/2006 garante vaga sem custo a quem comprova renda
Como obter e usar a Carteira da Pessoa Idosa
Garanta seu direito à viagem gratuita ou com desconto seguindo estas etapas.
1. 🧑🤝🧑 Cadastro no CadÚnico
Se ainda não tiver, procure o CRAS do seu município para se inscrever ou atualizar seus dados.
2. 💳 Emissão da Carteira
Solicite a Carteira da Pessoa Idosa gratuitamente via Gov.br (digital) ou no CRAS (física).
3. 🧾 Solicitação da Passagem
Apresente a carteira e seu RG/CNH no guichê da empresa 3h antes do embarque.
4. 📝 Comprovante de Recusa
Em caso de negativa, exija um comprovante por escrito com data, hora e motivo.
5. 💲 Desconto Garantido
Se não houver vagas gratuitas, você ainda tem direito a 50% de desconto no valor da passagem.
Quem tem 60 anos ou mais e renda mensal de até dois salários mínimos tem garantia em lei de duas vagas gratuitas por ônibus em viagens entre estados, conforme o artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e o Decreto nº 5.934/2006, que regulamenta a regra. O direito vale para os modais rodoviário, ferroviário e aquaviário, mas exige um documento específico que muita gente com idade e renda compatíveis nunca chegou a pedir: a Carteira da Pessoa Idosa, emitida pelo Cadastro Único e hoje disponível também pelo portal Gov.br. Entenda quem se enquadra e o que fazer.
Quem tem direito a duas vagas gratuitas em ônibus interestadual?
Tem direito o idoso com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2026, com base no salário mínimo de R$ 1.518). A regra está no inciso I do artigo 40 do Estatuto do Idoso e foi regulamentada pelo Decreto nº 5.934/2006.
A reserva é fixa: duas vagas gratuitas por veículo, em cada viagem. Se as duas já estiverem ocupadas por outros idosos que pediram antes, quem chegar depois e tiver renda compatível ainda tem direito a desconto mínimo de 50% no valor da passagem, conforme o inciso II do mesmo artigo.
A regra vale para linhas regulares de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual, fiscalizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
É verdade que basta apresentar RG no balcão da rodoviária?
Não. Para o trecho interestadual, o RG sozinho não basta. Diferente da gratuidade no transporte urbano (artigo 39 do Estatuto, que dispensa documento especial), o direito à passagem interestadual gratuita exige a apresentação da Carteira da Pessoa Idosa, que comprova o critério de renda.
O documento é emitido para idosos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar per capita de até dois salários mínimos. A emissão é gratuita e pode ser feita presencialmente em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou de forma totalmente digital pelo portal Gov.br, sem precisar sair de casa.

Quem ainda não está inscrito no CadÚnico precisa primeiro fazer o cadastro, também no CRAS do município. O processo de inclusão é simples e os trabalhadores do equipamento orientam o idoso passo a passo.
Como solicitar a passagem gratuita interestadual na prática?
Com a Carteira da Pessoa Idosa em mãos, o pedido da passagem segue um rito específico nos pontos de venda:
- Antecedência mínima de 3 horas antes do horário programado de partida do ônibus
- Documento oficial com foto (RG ou CNH) junto da Carteira da Pessoa Idosa para comprovar identidade e idade
- Bilhete de Viagem do Idoso emitido pelo guichê da empresa de transporte, sem custo, quando há vaga disponível
- Solicitar comprovante por escrito caso a empresa negue o benefício, com data, hora, local e motivo da recusa
Se as duas vagas gratuitas do ônibus já estiverem reservadas, o idoso com renda compatível pode adquirir passagem com 50% de desconto, sem limite de vagas com desconto por veículo.
O que mudou em 2026 para quem quer emitir a Carteira da Pessoa Idosa?
A principal mudança recente é a digitalização completa do processo de emissão, que passou a poder ser feito 100% online pelo Gov.br para quem já tem inscrição ativa no CadÚnico. A medida reduz deslocamento, especialmente para idosos com mobilidade reduzida ou que moram longe do CRAS mais próximo.
Como obter e usar a Carteira da Pessoa Idosa
Garanta seu direito à viagem gratuita ou com desconto seguindo estas etapas.
1. 🧑🤝🧑 Cadastro no CadÚnico
Se ainda não tiver, procure o CRAS do seu município para se inscrever ou atualizar seus dados.
2. 💳 Emissão da Carteira
Solicite a Carteira da Pessoa Idosa gratuitamente via Gov.br (digital) ou no CRAS (física).
3. 🧾 Solicitação da Passagem
Apresente a carteira e seu RG/CNH no guichê da empresa 3h antes do embarque.
4. 📝 Comprovante de Recusa
Em caso de negativa, exija um comprovante por escrito com data, hora e motivo.
5. 💲 Desconto Garantido
Se não houver vagas gratuitas, você ainda tem direito a 50% de desconto no valor da passagem.
A Carteira da Pessoa Idosa também ganhou versão digital, que pode ser apresentada diretamente do celular nos pontos de venda das empresas de transporte. O documento físico continua sendo emitido para quem prefere o formato impresso.
Como conferir se o idoso da sua família tem direito?
A checagem é feita em três passos: idade, renda e inscrição. Vale para o próprio idoso ou para quem cuida de um familiar idoso em casa.
- Idade: 60 anos completos ou mais
- Renda individual: até dois salários mínimos por mês, comprovada por meio do CadÚnico
- Inscrição no CadÚnico: ativa e atualizada nos últimos dois anos
- Documento já emitido: Carteira da Pessoa Idosa em vigor (ou pedido em andamento via CRAS ou Gov.br)
Se algum desses pontos não estiver fechado, o caminho começa pelo CRAS do município, onde a equipe orienta a inclusão ou atualização cadastral e dá entrada na emissão da carteira. Não há custo em nenhuma etapa do processo.