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Impenhorabilidade ‘absoluta’? Como uma aposentadoria de um salário mínimo acabou penhorada em 12%

Justiça permite desconto em aposentadoria para pagar dívidas

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Impenhorabilidade ‘absoluta’? Como uma aposentadoria de um salário mínimo acabou penhorada em 12%
STJ permite penhora e muda regra da aposentadoria mínima

A discussão sobre a penhora de aposentadoria para pagamento de dívidas tem ganhado espaço no Judiciário brasileiro, especialmente após decisões que admitem certa flexibilização da regra de impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil, buscando equilibrar o direito do credor com a preservação da subsistência digna do devedor.

O que diz a lei sobre a penhora de aposentadoria?

O ponto de partida está no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que estabelece a impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos de aposentadoria, pensões e outras verbas de caráter alimentar, por serem essenciais ao sustento do devedor e de sua família. Segundo o Conjur, as decisões do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais estaduais, como o TJ-MG, têm reconhecido que essa impenhorabilidade não é absoluta, admitindo a penhora parcial em situações excepcionais e proporcionais.

Na prática, essa flexibilização ocorre quando outras tentativas de satisfação do crédito já foram frustradas e quando se demonstra que a medida não inviabilizará a subsistência do devedor. O percentual penhorado costuma ser moderado, justamente para evitar que o desconto prejudique gastos essenciais, como alimentação, moradia e saúde, sempre à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da menor onerosidade.

Quando a penhora de aposentadoria para dívidas não alimentares é possível?

A possibilidade de penhora de proventos de aposentadoria para quitar dívidas não alimentares, como honorários advocatícios, financiamentos ou contratos em geral, vem sendo admitida de forma excepcional. Em casos recentes, magistrados têm autorizado descontos em torno de 10% a 20% dos proventos mensais, especialmente quando não há outras fontes de renda ou bens penhoráveis, sempre que o desconto não comprometa a dignidade do devedor.

Esse entendimento apoia-se em precedentes como o Tema 79 do TJ-MG e em julgados do STJ, que autorizam a penhora parcial de salário ou aposentadoria também para créditos de natureza não alimentar. Nesses casos, avaliam-se o valor do benefício, a existência de patrimônio, a natureza da dívida, o tempo de inadimplemento e a ausência de pagamento espontâneo mesmo após intimação judicial.

Impenhorabilidade ‘absoluta’? Como uma aposentadoria de um salário mínimo acabou penhorada em 12% e o que isso revela sobre o futuro das verbas salariais no CPC
Justiça permite desconto em aposentadoria para pagar dívidas – Créditos: depositphotos.com / verganifotografia

Quais critérios o juiz analisa na penhora de aposentadoria?

Ao apreciar pedidos de penhora de percentual da aposentadoria, o juiz verifica se o beneficiário manterá renda suficiente para uma vida minimamente digna, aplicando os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade. Em situações nas quais o devedor recebe valor próximo ao salário mínimo, os tribunais atuam com maior cautela, fixando percentuais mais baixos, como 10% ou 12%.

Para facilitar a compreensão dos critérios usualmente considerados na definição do percentual penhorado, a tabela abaixo sintetiza os principais elementos avaliados pelos magistrados e sua finalidade na proteção do devedor e na efetividade da execução.

Critério analisadoObjetivo principal
Proteção mínima à dignidade humanaGarantir recursos para moradia, alimentação e saúde básicos
Proporcionalidade do percentualEvitar desconto excessivo e situação de vulnerabilidade extrema
Menor onerosidade ao devedorBuscar forma de satisfação do crédito com menor prejuízo possível
Efetividade da execuçãoAssegurar que o desconto contribua, em prazo razoável, para quitar a dívida

Quais são os impactos práticos da penhora parcial de proventos?

penhora parcial de proventos de aposentadoria impacta diretamente o orçamento doméstico do devedor, exigindo reorganização de despesas e eventual renegociação de outros compromissos. Ao mesmo tempo, oferece ao credor um fluxo contínuo de pagamento, permitindo recuperar valores reconhecidos judicialmente de forma gradual e previsível.

Do ponto de vista processual, essa modalidade tende a reduzir a duração da execução, pois substitui sucessivas tentativas de localizar bens por um abatimento mensal até a quitação da dívida. Assim, a relativização da impenhorabilidade, aplicada com cautela e análise caso a caso, tem se mostrado instrumento eficaz para dar efetividade às decisões, sem afastar a proteção legal das verbas de natureza alimentar.