Economia
Imposto de Renda 2026: veja as regras, prazos e quem precisa declarar
O prazo para entrega deve começar nos próximos dias e ir até 29 de maio; veja quem precisa declarar, as regras e os documentos necessários para evitar a malha fina
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, que é referente aos rendimentos obtidos durante o ano de 2025. O período para a entrega das declarações deve começar nos próximos dias, com o prazo final previsto para 29 de maio. O programa para preenchimento e envio das informações ainda não foi liberado para download.
É importante notar que a recente atualização da faixa de isenção, que beneficia quem ganha até cinco salários mínimos, vale apenas para os rendimentos recebidos a partir de 2026 e, portanto, só terá efeito na declaração a ser entregue em 2027. Para a declaração atual, valem as regras do ano-calendário de 2025. Organizar os documentos com antecedência continua sendo o passo fundamental para evitar erros e não cair na malha fina.

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?
A declaração é obrigatória para quem se encaixa em pelo menos um dos critérios definidos pela Receita Federal para o ano-calendário de 2025. É fundamental verificar se a sua situação financeira exige o envio das informações. Fique atento aos principais requisitos:
Tabela de Obrigatoriedade do Imposto de Renda 2025
Veja se sua situação se encaixa em algum dos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal.
| Critério de Obrigatoriedade | Condição |
|---|---|
| 💰 Rendimentos Tributáveis | Acima do limite estabelecido pela RF. |
| 💲 Rendimentos Isentos/Exclusivos | Soma superior a R$ 200.000. |
| 🚜 Receita Bruta Rural | Superior a R$ 153.199,50. |
| 📈 Operações na Bolsa | Vendas acima de R$ 40.000 ou lucro tributável. |
| 🏡 Bens e Direitos | Total superior a R$ 800.000 em 31/12/2025. |
| 🇧🇷 Residente no Brasil | Tornou-se residente em 2025 e permaneceu até 31/12. |
Como preencher e enviar a sua declaração
O processo para declarar o Imposto de Renda poderá ser feito de três formas: pelo programa para computador, a ser disponibilizado no site da Receita Federal; pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets; ou online, através do portal e-CAC.
O uso da declaração pré-preenchida é a forma mais recomendada. Ela já importa diversas informações de outras fontes, como empresas, bancos e serviços médicos, o que reduz significativamente a chance de erros. Para acessá-la, é preciso ter uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Ao preencher, o contribuinte deve escolher entre o modelo simplificado, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos (limitado a um teto anual definido pela Receita Federal), ou o completo, indicado para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada. O próprio programa indica qual das opções é mais vantajosa ao final do preenchimento.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.