A Justiça Federal do Rio determinou um prazo de cinco dias para que a Caixa Econômica pague o auxilio emergencial no estado. O prazo começa a ser contado a partir da análise conclusiva dos dados cadastrais pela Dataprev, que deverá analisar também, no mesmo período, a situação do beneficiário após o cadastro no aplicativo do banco.
A decisão acatou um pedido do Ministério Público Federal, em conjunto com o Ministério Público do estado, a Defensoria Pública da União e a 3ª Vara da Justiça Federal. A ação civil pública foi protocolada nessa quinta-feira, com o objetivo de solucionar os impasses para a concessão do auxílio emergencial, tanto nas questões das filas, quanto na questão das causas que estão levando às pessoas a se aglomerarem na porta da Caixa.
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