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Coronavírus

Lei autoriza repasse de RS 2 bilhões para Santas Casas no combate à Covid-19

O texto foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sem veto

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(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

O Diário Oficial da União publica, nesta quarta-feira, a Lei que autoriza a União a conceder auxílio financeiro de até R$ 2 bilhões às Santas Casas e hospitais filantrópicos para atuação na crise do novo coronavírus. O texto foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sem veto.

Diz a lei: a União vai entregar às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde, por meio dos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais com os quais estejam contratualizados, auxílio financeiro emergencial no montante de até R$ 2.000.000.000,00, com o objetivo de prepará-los para trabalhar, de forma articulada com o Ministério da Saúde e com os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, no controle do avanço da epidemia da covid-19 no território brasileiro e no atendimento à população ”

A nova lei estabelece que o critério de rateio do valor será definido pelo Ministério da Saúde, “considerados os municípios brasileiros que possuem presídios”, e que o repasse dos recursos deverá ocorrer em até 15 dias, contados desta quarta-feria, data da publicação da lei.

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